Declaração de Retificação n.º 1022/2022 — Retifica o Regulamento n.º 1097-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, suplemento, de 10 de…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2022-12-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Viseu
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Regulamento n.º 1097-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, suplemento, de 10 de novembro de 2022

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Retificação do Regulamento n.º 1097-A/2022 - Aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior

Por ter saído com inexatidão o Regulamento n.º 1097-A/2022, que aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro de 2022, designadamente o ponto 3 do artigo 11.º, «Montante das bolsas de estudo», procede-se à respetiva retificação.

Assim, onde se lê:

«Artigo 11.º

Montante das bolsas de estudo

1 - As bolsas de estudo a atribuir serão no valor anual máximo (VAM) de 700 (euro) (setecentos euros) cada.

2 - Não serão atribuídas bolsas de estudo a alunos cujo rendimento mensal per capita (RMPC) seja superior ao valor do IAS.

3 - O cálculo do rendimento mensal per capita do agregado familiar é efetuado em conformidade com a seguinte fórmula:

rmpc = rendimento mensal per capita;

rc = rendimento coletável anual do agregado familiar, conforme apuramento efetuado em sede de liquidação de IRS, pela Autoridade Tributária;

n = número de pessoas que compõem o agregado familiar.

4 - Os valores referidos nos números anteriores poderão ser atualizados, nos termos a definir, sempre que se justifique, pela Câmara Municipal de Viseu.»

deve ler-se:

«Artigo 11.º

Montante das bolsas de estudo

1 - As bolsas de estudo a atribuir serão no valor anual máximo (VAM) de 700 (euro) (setecentos euros) cada.

2 - Não serão atribuídas bolsas de estudo a alunos cujo rendimento mensal per capita (RMPC) seja superior ao valor do IAS.

3 - O cálculo do rendimento mensal per capita do agregado familiar é efetuado em conformidade com a seguinte fórmula:

rmpc = rc/12n

rmpc = rendimento mensal per capita;

rc = rendimento coletável anual do agregado familiar, conforme apuramento efetuado em sede de liquidação de IRS, pela Autoridade Tributária;

n = número de pessoas que compõem o agregado familiar.

4 - Os valores referidos nos números anteriores poderão ser atualizados, nos termos a definir, sempre que se justifique, pela Câmara Municipal de Viseu.»

25 de novembro de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara, João Paulo Lopes Gouveia.

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