Declaração de Retificação n.º 1035/2022 — Retifica a Deliberação n.º 1265/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de novembro de 2022…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica a Deliberação n.º 1265/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de novembro de 2022, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Por ter sido publicada com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de novembro de 2022, retifica-se a Deliberação n.º 1265/2022, nos seguintes termos:
Onde se lê «Nestes termos e em conformidade com o estabelecido na alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro e n.º 7 do artigo 1.º da Portaria n.º 209/2015, de 16 de julho, por deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I. P. de 3 de novembro de 2022 são criados o Núcleo de Veículos e Transportes e o Núcleo de Condutores e Contraordenações, integrados na Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro, [...]» deve ler-se «Nestes termos e em conformidade com o estabelecido na alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e n.º 7 do artigo 1.º da Portaria n.º 209/2015, de 16 de julho, por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P., de 3 de novembro de 2022 são extintos os Núcleos de Condutores e o Núcleo de Transportes, Fiscalização e Contraordenações, e criados o Núcleo de Veículos e Transportes e o Núcleo de Condutores e Contraordenações, integrados na Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro, [...]».
30 de novembro de 2022. - O Conselho Diretivo: João Jesus Caetano, presidente - Maria da Luz Rodrigues António, vogal - Pedro Miguel Guerreiro Silva, vogal.
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