Declaração de Retificação n.º 1066/2022 — Retifica o Anúncio n.º 264/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 30 de novembro

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2022-12-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Cultura - Direção-Geral do Património Cultural
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Anúncio n.º 264/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 30 de novembro

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Retifica o Anúncio n.º 264/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 30 de novembro

Por ter saído com inexatidão o Anúncio n.º 264/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 30 de novembro, procede-se, através da presente declaração, à retificação do então publicado.

Assim, onde se lê:

«Projeto de decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de São Degolado, paroquial de Terrugem, e respetivo adro.»

deve ler-se:

«Projeto de decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de São João Degolado, paroquial de Terrugem, e respetivo adro.»

Onde se lê:

«1 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 13 de julho de 2022, que mereceu a minha concordância em 26 de outubro de 2022, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de São Degolado, paroquial de Terrugem, e respetivo adro, na Avenida 29 do Agosto, Terrugem, União das Freguesias de São João das Lampas e Terrugem, concelho de Sintra, distrito de Lisboa, classificada como monumento de interesse público (MIP), conforme Portaria n.º 143/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro.»

deve ler-se:

«1 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 13 de julho de 2022, que mereceu a minha concordância em 26 de outubro de 2022, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de São Degolado, paroquial de Terrugem, e respetivo adro, na Avenida 29 do Agosto, Terrugem, União das Freguesias de São João das Lampas e Terrugem, concelho de Sintra, distrito de Lisboa, classificada como monumento de interesse público (MIP), conforme Portaria n.º 143/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro.»

30 de novembro de 2022. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.

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