Declaração de Retificação n.º 1069/2022 — Retifica o Despacho n.º 14043-B/2022, de 5 de dezembro

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2022-12-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Retifica o Despacho n.º 14043-B/2022, de 5 de dezembro

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Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Despacho n.º 14043-B/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 5 de dezembro de 2022, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:

Onde se lê:

«Artigo 5.º

[...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

[...]

f)

Para efeitos da aplicação do n.º 4 do artigo 99.º-F do Código do IRS, o valor acumulado, até ao momento, das isenções mensais do respetivo ano, para efeitos da retenção na fonte, não pode ultrapassar o valor do limite referido no n.º 5 do artigo 12.º-B do Código do IRS, aplicável ao caso concreto, dividido por 14;

g)

[...]»

deve ler-se:

«Artigo 5.º

[...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

[...]

f)

Para efeitos da aplicação do n.º 4 do artigo 99.º-F do Código do IRS, o valor de isenção mensal, para efeitos da retenção na fonte, não pode ultrapassar o valor do limite referido no n.º 5 do artigo 12.º-B do Código do IRS, aplicável ao caso concreto, dividido por 14;

g)

[...]»

15 de dezembro de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

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