Declaração de Retificação n.º 1069/2022 — Retifica o Despacho n.º 14043-B/2022, de 5 de dezembro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 14043-B/2022, de 5 de dezembro
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Despacho n.º 14043-B/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 5 de dezembro de 2022, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
Onde se lê:
«Artigo 5.º
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Para efeitos da aplicação do n.º 4 do artigo 99.º-F do Código do IRS, o valor acumulado, até ao momento, das isenções mensais do respetivo ano, para efeitos da retenção na fonte, não pode ultrapassar o valor do limite referido no n.º 5 do artigo 12.º-B do Código do IRS, aplicável ao caso concreto, dividido por 14;
[...]»
deve ler-se:
«Artigo 5.º
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Para efeitos da aplicação do n.º 4 do artigo 99.º-F do Código do IRS, o valor de isenção mensal, para efeitos da retenção na fonte, não pode ultrapassar o valor do limite referido no n.º 5 do artigo 12.º-B do Código do IRS, aplicável ao caso concreto, dividido por 14;
[...]»
15 de dezembro de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
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