Portaria n.º 116/2022 — Sexta alteração da Portaria n.º 402/2015, de 9 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 1.1…

Tipo Portaria
Publicação 2022-03-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Agricultura
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Sexta alteração da Portaria n.º 402/2015, de 9 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 1.1, «Grupos Operacionais», da medida n.º 1, «Inovação», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

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de 17 de março

A Portaria n.º 402/2015, de 9 de novembro, estabelece o regime de aplicação da ação n.º 1.1, «Grupos Operacionais», da medida n.º 1, «Inovação», integrada na área n.º 1, «Inovação e Conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

No âmbito da referida ação n.º 1.1, verificou-se que o período de cinco anos concedido para a execução dos planos de ação sofreu o impacto, imprevisível à data da sua aprovação, das restrições excecionais e de caráter urgente decorrentes das medidas de segurança adotadas no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, justificando-se a necessidade de maior disponibilidade temporal para as entidades executarem os planos de ação aprovados e procederem à divulgação dos seus resultados.

Assim, no sentido de garantir a plena execução dos planos de ação aprovados, assegura-se que, no período de execução é compensado o tempo de perturbação do efeito de suspensão da plena execução, correspondente ao impacto das restrições excecionais e de caráter urgente decorrentes das medidas de segurança adotadas no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, estabelecendo a possibilidade de decorrerem até 30 de junho de 2023.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, 127/2019, de 29 de agosto, e 10-L/2020, de 26 de março, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria procede à sexta alteração da Portaria n.º 402/2015, de 9 de novembro, alterada pelas Portarias n.os 123/2016, de 4 de maio, 249/2016, de 15 de setembro, 46/2018, de 12 de fevereiro, 55/2018, de 22 de fevereiro, e 303/2018, de 26 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 1.1, «Grupos Operacionais», da medida n.º 1, «Inovação», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º — Alteração à Portaria n.º 402/2015, de 9 de novembro

O artigo 7.º da Portaria n.º 402/2015, de 9 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[...]

...

a)

...

b)

...

c)

Apresentem um plano de ação cuja duração não pode ultrapassar a data de 30 de junho de 2023, que desenvolva de forma fundamentada, nomeadamente, os seguintes elementos:

...»

Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e aplica-se às candidaturas cuja execução ainda não esteja concluída.

A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 15 de março de 2022.

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