Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 12/2022/M — Designa a representante da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira na Comissão Científica no âmbito da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Designa a representante da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira na Comissão Científica no âmbito da Estratégia Regional de Inclusão Social e Combate à Pobreza, a que se refere a Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 214/2022, de 8 de abril
Designa a representante da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira na Comissão Científica no âmbito da Estratégia Regional de Inclusão Social e Combate à Pobreza, a que se refere a Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 214/2022, de 8 de abril
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os Lei n.º 130/99, de 21 de agosto, e Lei n.º 12/2000, de 21 de junho, e em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 14 da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 214/2022, de 8 de abril, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 62, suplemento, de 8 de abril de 2022, indicar, como sua representante, Rubina Maria Branco Leal Vargas, para integrar a Comissão Científica no âmbito da Estratégia Regional de Inclusão Social e Combate à Pobreza.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 14 de junho de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
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