Resolução do Conselho de Ministros n.º 121-A/2022 — Autoriza a aquisição de imóveis destinados à habitação pelos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2022-12-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a aquisição de imóveis destinados à habitação pelos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública

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Os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública (SSPSP), criados pelo Decreto-Lei n.º 42794, de 31 de dezembro de 1959, enquanto instituto da Polícia de Segurança Pública (PSP) declarado de utilidade pública e dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, prosseguem atribuições nos domínios da previdência, da assistência, da habitação, dos abastecimentos, do alojamento temporário e convívio social, do repouso e recreação, da educação e cultura, da caixa económica, e de outras atividades afins.

No âmbito das atribuições que estão legalmente cometidas aos SSPSP nos domínios da habitação e do alojamento temporário, foi assumida a necessidade de encontrar uma resposta habitacional que permita garantir condições de habitação dignas e outras infraestruturas de apoio aos profissionais da PSP deslocados que iniciam funções no Comando Metropolitano de Lisboa, integrando este as divisões policiais integradas e divisões policiais destacadas.

Foi verificada a indisponibilidade, no património imobiliário do Estado, de imóveis com as características pretendidas, nomeadamente no que respeita ao tipo, localização e área, conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 33.º do regime jurídico do património imobiliário público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual.

Foi promovida a consulta ao mercado imobiliário, através da publicação de anúncios em sítio na Internet de acesso público e em jornais de circulação nacional.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 4 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a aquisição de imóveis destinados à habitação pelos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública (SSPSP), até ao montante máximo de (euro) 21 800 000, bem como a realizar a despesa respetiva durante o ano de 2022.

2 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento dos SSPSP.

3 - Delegar no membro do Governo responsável pela área da administração interna, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de dezembro de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

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