Resolução do Conselho de Ministros n.º 121-B/2022 — Atribui à Parque Escolar, E. P. E., uma contrapartida pela prestação dos serviços de interesse público no âmbito do…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2022-12-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Atribui à Parque Escolar, E. P. E., uma contrapartida pela prestação dos serviços de interesse público no âmbito do Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário

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O contrato-programa celebrado entre o Estado e a Parque Escolar, E. P. E., em 14 de outubro de 2009 define o âmbito da prestação de serviços de interesse público a cargo daquela entidade pública empresarial, bem como a correspondente remuneração, tal como decorre do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2021, de 30 de dezembro, foi autorizada a realização da despesa associada à 4.ª adenda ao contrato-programa celebrado entre o Estado e a Parque Escolar, E. P. E., a qual enquadra o serviço público prestado por esta entidade durante o triénio 2022-2024.

Ocorre que a referida adenda ainda não iniciou a sua vigência, porquanto não foi possível assegurar a conclusão do respetivo processo administrativo-financeiro em tempo útil. Não obstante, a Parque Escolar, E. P. E., manteve a sua operação no ano de 2022, assegurando a prestação de serviço público que lhe cumpre no quadro dos compromissos do Estado no domínio da educação.

O Orçamento do Estado para 2022, aprovado pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, contempla a dotação a atribuir à Parque Escolar, E. P. E., pela prestação de serviço de interesse público.

Neste contexto, importa assegurar o pagamento à Parque Escolar, E. P. E., pelos serviços prestados durante o presente ano.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Atribuir à Parque Escolar, E. P. E., o montante de (euro) 92 688 167,82, que inclui o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, como contrapartida pela prestação dos serviços de interesse público a cargo desta entidade pública empresarial no âmbito do Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário relativo ao ano de 2022 e autorizar a realização da respetiva despesa.

2 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes do número anterior são satisfeitos por verbas inscritas no orçamento dos estabelecimentos de educação e ensino básico e secundário objeto de investimento e/ou serviços de manutenção e conservação durante o ano de 2022.

3 - Determinar que as transferências a que se refere o n.º 1 pressupõem a observância das condições de prestação do serviço público que as justificam.

4 - Delegar nos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

5 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de dezembro de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

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