Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2022 — Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a realizar despesa e assumir encargos plurianuais com a realização da…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2022-12-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a realizar despesa e assumir encargos plurianuais com a realização da empreitada «IP 8 (EN 259). Santa Margarida do Sado/Ferreira do Alentejo, incluindo Variante de Figueira de Cavaleiros»

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A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.

Neste contexto, é determinante a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, tendo sido já, através da Portaria n.º 48/2021, de 4 de março, estabelecidos os procedimentos de antecipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais, e respetivos mecanismos de controlo, relativamente a instrumentos financeiros europeus, enquadrados no Next Generation EU, previstos na alínea d) do n.º 2 do artigo 171.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, na sua redação atual, cujos programas para Portugal ainda não tenham sido aprovados, mas cuja data de elegibilidade legalmente estabelecida permita a execução de despesa por conta desses programas.

Reforçar a resiliência e a coesão territorial, aumentar a competitividade do tecido produtivo e contribuir para a redução dos custos de contexto constituem objetivos para o país, assumidos através do PRR, de aplicação nacional, com um período de execução até 2026, que vai implementar um conjunto de reformas e investimentos destinados a repor o crescimento económico sustentado, após a pandemia, reforçando o objetivo europeu de convergência ao longo da próxima década.

Este plano está assente em três grandes dimensões: resiliência, transição climática e transição digital. Especificamente no caso da dimensão «resiliência», cumpre frisar que esta está associada a um aumento da capacidade de reação face a crises e de superação face aos desafios atuais e futuros que lhes estão associados, promovendo uma recuperação transformativa, duradoura, justa, sustentável e inclusiva em todas as suas vertentes: resiliência social, resiliência económica e do tecido produtivo e resiliência territorial.

Com vista a reforçar a resiliência social, económica e territorial do nosso país foram consideradas nove componentes que incluem um conjunto robusto de intervenções em áreas estratégicas, designadamente a saúde, a habitação, as respostas sociais, a cultura, o investimento empresarial inovador, as qualificações e competências, as infraestruturas, a floresta e a gestão hídrica.

A componente 7, designada de «infraestruturas», visa a coesão territorial e a melhoria das condições para a atração e fixação de investimentos em territórios de menor densidade populacional, potenciando o aumento da competitividade económica pela melhoria das condições de mobilidade e de acessibilidade. Desta forma potencia-se o crescimento, a criação de emprego, a resiliência económica e social dos territórios, bem como a redução das assimetrias regionais, o acesso mais facilitado a novos mercados e a melhoria das condições de acessibilidade, mobilidade e segurança rodoviária.

Para estes efeitos, contribuem os investimentos RE-C07-i02 - Missing Links e Aumento de Capacidade da Rede, RE-C07-i03 - Ligações Transfronteiriças e RE-C07-i04 - Áreas de Acolhimento Empresarial - Acessibilidades Rodoviárias.

No contexto da presente resolução, cumpre referir que o investimento relativo à intervenção na «IP 8 (EN 259) Santa Margarida do Sado/Ferreira do Alentejo, incluindo Variante de Figueira de Cavaleiros», com o código C07-i02.01-m14, se insere no contrato de financiamento relativo ao investimento RE-C07-i02 - Missing Links e Aumento de Capacidade da Rede, celebrado, no dia 15 de setembro de 2021, entre a Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), e a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», sendo financiado no âmbito do apoio global do PRR, no montante de (euro) 272 980 000,00, constante daquele contrato.

Esta intervenção promove a melhoria das condições de circulação e de segurança no corredor do IP 8 (EN 259) entre Santa Margarida do Sado (com ligação ao IP 8/A 26, já em serviço) e Ferreira do Alentejo, através da beneficiação estrutural do ativo existente, incluindo ainda a construção da Variante de Figueira de Cavaleiros, o que permite que o tráfego de passagem não tenha de circular pelo interior da povoação.

O investimento RE-C07-i02.01-m14 da referida componente 7 do PRR a desenvolver na rede rodoviária nacional, pela IP, S. A., que tem por missão «a conceção, projeto, construção, financiamento, conservação, exploração, requalificação, alargamento e modernização das redes rodoviária e ferroviária nacionais, incluindo-se nesta última o comando e o controlo da circulação», conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, visa dar cumprimento ao previsto no contrato de financiamento referido, materializando o PRR.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), a realizar despesa e a assumir encargos plurianuais até ao montante máximo de (euro) 38 000 000,00, com vista à realização da empreitada «IP8 (EN259) Santa Margarida do Sado/Ferreira do Alentejo, incluindo Variante de Figueira de Cavaleiros».

2 - Estabelecer que os encargos financeiros a que se refere o número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

Em 2023: (euro) 5 000 000,00;

Em 2024: (euro) 22 000 000,00;

Em 2025: (euro) 11 000 000,00.

3 - Determinar que os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros referidos no n.º 1 são assegurados por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência inscritas e a inscrever no orçamento de projetos da IP, S. A., no âmbito da componente C7 - Infraestruturas, sem prejuízo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, se aplicável.

5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das infraestruturas a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de novembro de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

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