Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2022 — Designa o vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2022-12-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Designa o vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos

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Nos termos do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, e de acordo com o estabelecido no artigo 28.º dos estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na sua redação atual, o conselho de administração da ERSE é composto por um presidente e por dois vogais, designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da energia, que devem possuir qualificações adequadas e reconhecida independência e competência técnica e profissional nas áreas reguladas.

Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras e do artigo 28.º dos Estatutos da ERSE, o mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de seis anos.

A designação dos membros do conselho de administração da ERSE é precedida de audição da comissão competente da Assembleia da República, a pedido do Governo.

A designação é ainda acompanhada de parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública relativo à adequação do perfil do indivíduo às funções a desempenhar, incluindo o cumprimento das regras de incompatibilidade e impedimentos aplicáveis.

Tendo em conta que se encontra vago um dos cargos de vogal no conselho de administração da ERSE, torna-se necessário proceder à designação de um novo titular.

Foi ouvida, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras e no n.º 3 do artigo 28.º dos Estatutos da ERSE, a Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução.

Em cumprimento dos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras e do n.º 4 do artigo 28.º dos Estatutos da ERSE, a personalidade agora designada foi ouvida na Comissão de Ambiente e Energia, no dia 12 de outubro de 2022, que se pronunciou favoravelmente, através de parecer emitido a 19 de outubro de 2022.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na sua redação atual, do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, para o cargo de vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos Ricardo Jorge Sobral Marques Loureiro, cuja idoneidade, experiência e competência profissional para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular e nas conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Ambiente e Energia, que constam, respetivamente, dos anexos i e ii à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de novembro de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

ANEXO I — (a que se refere o n.º 1)

Nota curricular

I - Dados pessoais:

Nome - Ricardo Jorge Sobral Marques Loureiro.

Data de nascimento - 6 de março de 1985.

II - Formação académica:

Concluiu o Programa Geral de Gestão, na Católica Lisbon School of Business & Economics, em junho de 2014.

Concluiu o mestrado executivo em Corporate Finance pelo INDEG-ISCTE, em junho de 2010.

Obteve o grau académico de licenciatura em Economia, pelo ISCTE, em junho de 2007.

III - Experiência profissional:

De outubro de 2021 até ao presente, exerceu funções na qualidade de especialista de concorrência no Gabinete de Estudos Económicos e Acompanhamento de Mercados da Autoridade da Concorrência.

De novembro de 2019 a outubro de 2021, exerceu funções na qualidade de adjunto e chefe do gabinete (em substituição) no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Energia.

De outubro de 2018 a outubro de 2019, exerceu funções na qualidade de técnico especialista no Gabinete do Secretário de Estado da Energia.

De novembro de 2016 a outubro de 2018, exerceu funções na qualidade de especialista de concorrência no Gabinete de Estudos Económicos e Acompanhamento de Mercados da Autoridade da Concorrência.

De janeiro de 2015 a outubro de 2016, exerceu funções na qualidade de economista no Gabinete de Estudos, Estatística e Regulação da REN - Redes Elétricas Nacionais.

De janeiro de 2013 a dezembro de 2014, exerceu funções na qualidade de economista no Gabinete de Mercados e Liquidações da REN - Redes Elétricas Nacionais.

De fevereiro de 2010 a dezembro de 2012, exerceu funções na qualidade de trader no Gabinete de Comercialização de Eletricidade da REN Trading.

ANEXO II — (a que se refere o n.º 1)

Conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Ambiente e Energia

«PARTE II - CONCLUSÕES

1 - A Assembleia da República, através da Comissão do Ambiente e Energia, procedeu à audição do Dr. Ricardo Jorge Sobral Marques Loureiro, indigitado para Vogal do Conselho de Administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos - ERSE, nos termos e para os efeitos dos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto.

2 - Em conformidade com o disposto no n.º 2 do referido preceito, os membros do conselho de administração são escolhidos de entre indivíduos com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

3 - A audição realizada, bem como a análise e o escrutínio da nota curricular e do parecer da CReSAP levam a Comissão de Ambiente e Energia a considerar que o Dr. Ricardo Jorge Sobral Marques Loureiro reúne os requisitos necessários para o desempenho da função.

4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, deste Parecer será dado conhecimento ao Governo, através do Gabinete da Sra. Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares.»

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