Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2022 — Adapta a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2022-12-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Adapta a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental

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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2005, de 17 de janeiro, criou a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC), encarregando-a de preparar uma proposta de extensão da plataforma continental de Portugal para apresentação à Comissão de Limites da Plataforma Continental das Nações Unidas, bem como de acompanhar o respetivo processo de avaliação.

Esta Estrutura de Missão, extinta pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2011, de 12 de janeiro, reconstituída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-A/2016, de 28 de dezembro, e estendida, até 31 de dezembro de 2022, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 191/2019, de 11 de dezembro, tem ainda a missão de prosseguir os trabalhos de reforço da fundamentação e da defesa da proposta de Portugal, junto das Nações Unidas, para a determinação do limite exterior da plataforma continental, até à conclusão do referido processo.

Considerando, porém, que a Comissão de Limites da Plataforma Continental não concluirá a apreciação da proposta portuguesa até 31 de dezembro de 2022, nomeadamente por efeito da pandemia de coronavírus, é mister prorrogar o mandato da referida Estrutura de Missão. Aproveita-se igualmente para ajustar outros números da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-A/2016, de 28 de dezembro, em face da orgânica do XXIII Governo Constitucional.

Por fim, tendo em conta a natureza temporária da EMEPC e o valor estratégico do seu conhecimento, importa dar início à reflexão sobre a forma adequada de preservar o referido conhecimento e os meios que lhe estão associados após o término da missão desta estrutura temporária.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 8, 14 e 17 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-A/2016, de 28 de dezembro, na sua redação atual, os quais passam a ter a seguinte redação:

«8 - [...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

[...]

f)

[...]

g)

Propor ao membro do Governo responsável pela área do mar a designação e contratação de todos os elementos do mapa de pessoal da EMEPC mencionados nas alíneas c) a f) do n.º 6 e no n.º 7.

14 - Estabelecer que o apoio logístico e financeiro ao funcionamento da EMEPC é assegurado pela Secretaria-Geral da Economia.

17 - Determinar que o mandato da EMEPC termina a 31 de dezembro de 2025.»

2 - Revogar:

a)

A alínea b) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-A/2016, de 28 de dezembro, na sua redação atual;

b)

3 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de dezembro de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

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