Resolução do Conselho de Ministros n.º 131-C/2022 — Procede à reprogramação e autoriza a despesa adicional necessária inerente à continuidade da participação de Portugal…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2022-12-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à reprogramação e autoriza a despesa adicional necessária inerente à continuidade da participação de Portugal no Programa «GoPortugal - Global Science and Technology Partnerships - Portugal» e noutras organizações científicas internacionais

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A participação nacional em programas e em organizações científicas internacionais visa fortalecer a inovação tecnológica e a liderança científica, investindo estrategicamente na participação de parceiros portugueses em atividades e segmentos-chave das cadeias de valor de tecnologias, nas quais a indústria e as instituições de investigação e desenvolvimento podem ser líder ou parceiro de projeto, aprimorando a liderança científica nacional e o desenvolvimento de tecnologia associado.

Importa, assim, assegurar a continuidade da participação de Portugal nas organizações científicas e tecnológicas internacionais de que é já membro, dando a necessária estabilidade aos projetos de investigação e desenvolvimento em curso e a desenvolver não só pela comunidade científica, mas, também, pelo tecido empresarial nacional.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2018, de 8 de março, autorizou a despesa inerente à participação de Portugal no Programa «GoPortugal - Global Science and Technology Partnerships - Portugal» e noutras organizações científicas internacionais até 2023, porém mostra-se necessário proceder a uma atualização em face da alteração do valor da participação.

Neste contexto, torna-se necessário reprogramar e autorizar a despesa adicional com vista à continuidade da participação de Portugal no referido programa e nas referidas organizações científicas internacionais.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 3 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2018, de 8 de março, que passam a ter a seguinte redação:

«3 - Autorizar a realização da despesa inerente à execução, entre 2018 e 2023, dos contratos com as instituições referidas no número anterior, até ao montante global de (euro) 68 549 276, faseada de acordo com o estabelecido no anexo i à presente resolução e da qual faz parte integrante.

4 - Autorizar a realização da despesa correspondente às quotizações de Portugal em organizações internacionais de que é parte, entre 2019 e 2023, até ao montante global de (euro) 222 079 209, faseada de acordo com o estabelecido no anexo ii à presente resolução e da qual faz parte integrante.»

2 - Alterar os anexos i e ii à Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2018, de 8 de março, que passam a ter a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de dezembro de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

ANEXO — (a que se refere o n.º 2)

«ANEXO I

(a que se refere o n.º 3)

Programa 'GoPortugal - Global Science and Technology Partnerships - Portugal'

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2022/12/24401/0000500007.pdf))

ANEXO II — (a que se refere o n.º 4)

Quotas de organizações internacionais

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2022/12/24401/0000500007.pdf))

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