Portaria n.º 138-B/2022 — Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

Tipo Portaria
Publicação 2022-04-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Ambiente e Ação Climática
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

Histórico de alterações JSON API

de 14 de abril

A Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março, introduziu um mecanismo semanal de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, tendo por base a aplicação de uma fórmula que estabelece os valores das taxas unitárias do ISP a vigorar semanalmente, por forma a repercutir as variações da receita de IVA, por litro, que decorram da variação semanal do preço médio de venda ao público dos combustíveis referidos, conforme publicado a título semanal pela Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG).

Perspetivando-se, na próxima semana, uma subida de cerca de 4 cêntimos por litro no gasóleo e a manutenção do preço da gasolina e que, de acordo com o mecanismo semanal de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP, esta evolução dos preços determinaria uma descida na taxa unitária do ISP de 0,6 cêntimos por litro de gasóleo e a manutenção da taxa aplicável sobre a gasolina.

Neste sentido, considerando que atualmente se verifica um desvio acumulado de 2,2 cêntimos na taxa do ISP por litro de gasóleo, a descida resultante da aplicação da fórmula (0,6 cêntimos por litro de gasóleo) é descontada ao referido desvio, não se concretizando assim a alteração às taxas do ISP.

No caso da gasolina, o desvio é, neste momento, de 0,9 cêntimos por litro, mantendo-se a taxa inalterada.

Assim, o Governo determina a manutenção da redução temporária do ISP de 4,7 cêntimos por litro de gasóleo e 3,7 cêntimos por litro de gasolina, voltando a aplicar-se a fórmula na próxima semana com os correspondentes ajustamentos.

Nestes termos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo único

1 - Mantém-se em vigor a Portaria n.º 128-A/2022, de 25 de março.

2 - A presente portaria entra em vigor no dia 18 de abril de 2022 e produz efeitos até dia 24 de abril de 2022.

Em 14 de abril de 2022.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes. - O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).