Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2022 — Prorroga a vigência da 8.ª geração do «Programa Escolhas»
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2023-07-14, Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2023 — Prorroga a 8.ª geração do «Programa Esco…
Prorroga a vigência da 8.ª geração do «Programa Escolhas»
O «Programa Escolhas», cuja 8.ª geração foi aprovada para o período de 2021 a 2022 pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2020, de 15 de setembro, tem como missão promover a integração social, a igualdade de oportunidades na educação e no emprego, o combate à discriminação, a participação cívica e o reforço da coesão social e destina-se a todas as crianças e jovens, particularmente as provenientes de contextos com vulnerabilidade socioeconómica.
Esta medida de política pública tem-se revelado, ao longo dos seus 20 anos de execução, eficaz na redução das desigualdades sociais, no combate à discriminação e na promoção da integração e inclusão. Durante o período de pandemia da doença COVID-19 os projetos asseguraram um acompanhamento de proximidade às crianças e jovens, suas famílias e comunidades, que se encontravam em situação de especial vulnerabilidade. De igual modo, o «Programa Escolhas» teve um papel fundamental na retoma das atividades diárias das crianças e jovens, designadamente no regresso à escola.
A 8.ª geração do «Programa Escolhas», que se iniciou em janeiro de 2021, carece agora de ser prorrogada de forma a garantir a eficácia e eficiência da política social estabelecida - indo ao encontro da recomendação assinalada na avaliação externa e independente realizada - e a duração adequada da geração vigente, que sofreu constrangimentos no seu arranque decorrente da situação pandémica.
A prorrogação da atual geração permitirá assegurar que os projetos aprovados conseguem atingir os objetivos propostos em sede de candidatura, assegurando igualmente uma transição suave entre gerações, conforme recomendado na avaliação realizada.
Neste contexto, procede-se à renovação da 8.ª geração do «Programa Escolhas», aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2020, de 15 de setembro, até junho de 2023.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2020, de 15 de setembro, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - Proceder à renovação do «Programa Escolhas», para o período de 2021 a junho de 2023, que compreende uma geração com a duração de dois anos e seis meses.»
2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de dezembro de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).