Portaria n.º 142/2022 — Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 139/2022, de 22 de abril
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2022-07-05, Portaria n.º 170/2022 — Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria…
Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 139/2022, de 22 de abril
de 9 de maio
No contexto de recuperação da pandemia por COVID-19, uma vez que continuam a verificar-se constrangimentos nos serviços das áreas da saúde e da justiça, revela-se necessária a prorrogação do prazo previsto na Portaria n.º 139/2022, de 22 de abril, que permite o deferimento e a manutenção do Estatuto do Cuidador Informal com entrega documental posterior, nomeadamente a declaração médica e o comprovativo do pedido para intentar ação de acompanhamento de maior.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Inclusão, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 139/2022, de 22 de abril, até ao dia 30 de junho de 2022.
Artigo 2.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos desde o dia 1 de maio de 2022.
A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, em 5 de maio de 2022.
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