Resolução do Conselho de Ministros n.º 150-A/2022 — Aprova o Plano Nacional para o Radão
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Plano Nacional para o Radão
Estabelecer parcerias com entidades que possam auxiliar na disseminação da informação, seja pela proximidade com o público, seja pela utilização de diferentes canais de comunicação que permitam o contacto com diferentes audiências. Para tal, será necessário identificar os parceiros e canais de comunicação de acordo com as audiências que se pretende atingir. Exemplo disso será o estabelecimento de parcerias com as escolas através de programas de divulgação ambiental, fomentando o interesse junto da comunidade escolar e assim permitir a introdução do tema do Rn.
Promover o diálogo e a participação do público, incluindo do público especializado, através da participação em workshops e sessões de esclarecimento realizados em parceria com universidades e centros de investigação.
Resultado esperado: Estabelecimento de parcerias que permitam a disseminação da informação de forma mais abrangente. Organização de workshops, ações de formação de curta duração e sessões de esclarecimento para o público, incluindo para público especializado.
Entidades envolvidas: APA, I. P., em articulação com a AMA, I. P., Ministério da Educação, Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, INSA, I. P., instituições de ensino superior, centros de investigação, Centros Ciência Viva, AM, CIM, Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia, profissionais de saúde, docentes e media.
Período de implementação: Anos um a três
A6.2. Implementar estratégias de comunicação para informação do público relativamente aos riscos para a saúde da exposição ao radão
Sensibilização dos profissionais de saúde para esta temática como veículo fundamental para a comunicação com o público. Fundamentar a importância da medição dos níveis de Rn e da implementação de medidas de redução da exposição através da demonstração dos malefícios para a saúde da exposição ao Rn. Parte da estratégia consiste na disponibilização de materiais que demonstrem inequivocamente a relação entre exposição ao gás Rn e o cancro do pulmão, incluindo os riscos associados ao tabaco, pelo que os materiais de divulgação (folhetos, cartazes e vídeos) devem ser preparados em parceria com os profissionais de saúde. Informação sobre monitorização e estratégias de mitigação devem estar incluídas, demonstrando que é possível diminuir a exposição ao Rn.
Resultado esperado Preparação e disponibilização dos materiais de divulgação nos centros de saúde e hospitais.
Entidades envolvidas: APA, I. P., INSA, I. P., e ARS.
Período de implementação: Anos um a três
A6.3. Implementar estratégias de comunicação de acordo com a suscetibilidade de exposição ao radão
Desenvolvimento de estratégias de comunicação locais e de acordo com o mapa de suscetibilidade e caraterísticas do edificado de forma a informar e educar a população de acordo com o risco de exposição. A estratégia de comunicação deve, para além de alertar para os efeitos da exposição ao Rn para a saúde, promover a monitorização e informar sobre as medidas de proteção a implementar nos edifícios já existentes, nos locais de trabalho, bem como nos edifícios em construção. Nos locais identificados como de suscetibilidade elevada de exposição, devem ser promovidas ações dedicadas exclusivamente à implementação de campanhas de monitorização.
Resultado esperado: Organização de sessões de esclarecimento para o público, bem como preparação e distribuição de folhetos. Preparação dos eventos e dos materiais de acordo com o nível de exposição.
Entidades envolvidas: APA, I. P., INSA, I. P., AM, CIM, Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia e IPSS.
Período de implementação: Anos três a cinco
A6.4. Avaliar a opinião pública sobre o radão
O projeto RADONORM (Towards effective radiation protection based on improved scientific evidence and social considerations - focus on Radon and NORM) prevê a implementação de um questionário baseado em métodos e escalas qualitativas e quantitativas nos diferentes países da UE com o objetivo de avaliar as opiniões, atitudes e comportamentos dos cidadãos em relação ao Rn e NORM. A implementação do questionário do projeto RADONORM permitirá a caracterização dos conhecimentos e da opinião pública em relação ao Rn. Esta ferramenta permitirá também a avaliação da pertinência e o alcance no público das estratégias de comunicação elaboradas no PNRn.
Resultado esperado: Tradução e implementação do questionário do projeto RADONORM. Análise dos resultados obtidos.
Entidades envolvidas: APA, I. P., INSA, I. P., instituições de ensino superior, centros de investigação.
Período de implementação: Anos um a cinco
CAPÍTULO 4 - Execução, monitorização e revisão do Plano Nacional para o Radão
Atendendo a que o PNRn é um plano de ação nacional e multissetorial, o sucesso da sua implementação depende das diferentes entidades, públicas, cooperativas ou privadas, que pela sua atividade são relevantes para a prossecução do plano. A articulação das entidades com a autoridade competente para a atribuição de responsabilidades, mecanismos de coordenação e gestão dos recursos disponíveis para a execução do PNRn encontra-se de acordo com o previsto na alínea j) do n.º 1 do artigo 150.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro.
A execução do PNRn será avaliada de acordo com o cronograma definido (Tabela 3) e os critérios estabelecidos, para a APA, I. P., atempadamente, bem como as restantes entidades envolvidas na execução das ações, identificar necessidades de ajuste às ações preconizadas bem como as fragilidades que podem condicionar a sua realização.
Tabela 3 - Cronograma com a calendarização das ações definidas para o PNRn
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2022/12/25001/0001400091.pdf))
T - trimestre
Para suporte à avaliação, será considerado um conjunto de métricas compostas por dois tipos de indicadores:
Indicadores principais ou de eficiência - que se referem à concretização das medidas no prazo estipulado;
Indicadores secundários ou de eficácia - indicadores complementares aos anteriores, que fornecem a evidência de que o objetivo de longo prazo será alcançado.
Foram assim identificados os seguintes indicadores secundários:
Exposição da população ao radão
Avalia a contribuição do PNRn na redução da ocorrência de efeitos adversos para a saúde humana decorrentes da exposição prolongada ao Rn.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2022/12/25001/0001400091.pdf))
ii) Qualidade do parque imobiliário
Avalia a contribuição do plano na melhoria das características do parque imobiliário (habitações e locais de trabalho) para a proteção contra o Rn, tanto na construção de novos edifícios (medidas preventivas) como nos edifícios existentes (medidas corretivas).
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2022/12/25001/0001400091.pdf))
iii) Governação
Avalia o nível de articulação e desenvolvimento das capacidades das entidades envolvidas na gestão do Rn.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2022/12/25001/0001400091.pdf))
A monitorização e avaliação dos resultados das ações implementadas será determinante para aferição da sua efetividade e para o processo de revisão do PNRn, a realizar no ano anterior ao fim do seu período de vigência, que será de cinco anos.
Durante os cinco anos de vigência do PNRn, será elaborado um relatório intercalar com o objetivo de identificar fragilidades que possam condicionar a sua realização e proceder a eventuais ajustes, bem como propor medidas corretivas. No final do primeiro semestre do quinto ano de vigência do PNRn, será apresentado o relatório final que servirá de suporte à elaboração do PNRn subsequente, devendo identificar quais as estratégias que deverão continuar e propor novas abordagens que se revelem necessárias para o novo ciclo.
O relatório intercalar deverá ser suportado, sempre que possível, pela monitorização dos indicadores secundários e a ligação de alguns destes com as ações previstas no PNRn.
Na revisão do PNRn, além dos resultados da monitorização sobre a implementação das ações preconizadas nos objetivos operacionais, serão tidos em consideração novos desenvolvimentos e/ou recomendações internacionais com relevância para os trabalhos nacionais, que, entretanto, possam ocorrer, devendo igualmente ser equacionada a necessidade de acomodar novas medidas que venham a ser consideradas oportunas.
Referências
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Glossário
Becquerel (símbolo Bq) - A designação especial da unidade de atividade. Um becquerel equivale a uma transformação nuclear por segunto: 1 Bq = 1 s - 1;
Becquerel por metro cúbico de ar (símbolo Bq/m3) - Concentração de atividade de um radionuclídeo em cada metro cúbico de ar;
Comunicação prévia - Declaração de intenção de exercer uma prática ou uma atividade abrangida pelo âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro;
Concentração média anual de atividade de Rn - Estimativa do valor anual da atividade de Rn por unidade de volume de ar, expressa como Bq/m3 (becquerel por metro cúbico);
Detetor de Rn - Dispositivo de medição para determinar a concentração de Rn no ar;
Dose efetiva (E) - Soma das doses equivalentes ponderadas em todos os tecidos e órgãos do corpo e resultantes de exposição interna e externa. É definida pela fórmula:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2022/12/25001/0001400091.pdf))
Exposição - Ato de expor ou o facto de estar exposto a radiações ionizantes emitidas fora do corpo humano (exposição externa) ou dentro do corpo humano (exposição interna);
Exposição ao Rn - Exposição ao radionuclídeo Rn-222 e à sua descendência;
Exposição do público - Exposição de pessoas, excluindo a exposição ocupacional ou médica;
Exposição ocupacional (dos trabalhadores) - Exposição a que os trabalhadores, incluindo trabalhadores externos, aprendizes e estudantes estão sujeitos no decurso da sua atividade profissional;
Mapa de risco - Representação espacial da probabilidade de ocorrência de exposição ao Rn;
Mapa de suscetibilidade - Mapa da incidência espacial do risco de exposição Rn por freguesia;
Medidas de mitigação - Medidas de remediação e medidas de prevenção que visam prevenir, reduzir ou controlar a entrada do Rn para o interior de edifícios;
Medidas de remediação - Medidas de remoção de uma fonte de radiação ou a redução da sua intensidade, em termos de atividade ou quantidade, a interrupção de vias de exposição, ou a redução do respetivo impacto com o objetivo de evitar ou reduzir as doses que, na sua ausência poderiam ser recebidas numa situação de exposição existente;
Medidas de prevenção - Medidas instaladas durante a construção de novos edifícios destinadas a impedir a entrada do Rn;
Membrana anti-Rn - Membrana ou filme, que corresponde a uma folha de tipo de plástico contínua que é colocada ao longo da fundação de um edifício durante a construção, cujo objetivo é evitar que o Rn entre no edifício quando a construção for concluída;
Membros do público - Elementos da população, com exceção dos trabalhadores expostos, dos aprendizes e dos estudantes, durante as suas horas de trabalho, e de pessoas durante as exposições médicas, cuidadores, ou ainda de pessoas que voluntariamente participem em programas de investigação médica e biomédica;
Monitorização de diagnóstico - Primeira medição de Rn no ar no interior de um edifício;
Monitorização de eficácia - Medição efetuada após a instalação das medidas de remediação;
Radiação ionizante - Transferência de energia, sob a forma de partículas ou ondas eletromagnéticas, com um comprimento de onda igual ou inferior a 100 nanómetros (nm), com frequência igual ou superior a 3x10(elevado a 15) hertz (Hz), capaz de produzir iões direta ou indiretamente;
Rn - O radionuclídeo Rn-222 e sua descendência, conforme pertinente;
Semi-vida - É o tempo necessário para que a atividade de um radionuclídeo diminua, por um processo de decaimento radioativo, para metade do seu valor. Os termos período de semi-desintegração ou meia-vida também podem ser utilizados;
Situação de exposição existente - Situação de exposição que já existe quando a decisão de a controlar tem que ser tomada e que não exige ou já não exige a adoção de medidas urgentes;
Situação de exposição de emergência - Situação de exposição decorrente de uma emergência.
Situação de exposição planeada - Situação de exposição originada pelo funcionamento planeado de uma fonte de radiação ou por uma atividade humana que altera as vias de exposição, de modo a provocar a exposição ou a exposição potencial de pessoas ou do ambiente, que podem incluir quer as exposições normais quer as exposições potenciais;
Sievert (Sv) - Designação especial da unidade de dose equivalente ou de dose efetiva. Um sievert equivale a um joule por quilograma: 1 Sv = 1 J kg (elevado a -1). (mSv - milisievert);
Suscetibilidade - É a incidência espacial do perigo. Representa a propensão para uma área ser afetada por um determinado perigo em tempo indeterminado, sendo avaliada através dos fatores de predisposição para a ocorrência dos processos ou ações, não contemplando o seu período de retorno ou probabilidade de ocorrência. É representável cartograficamente através de mapas de zonamento, sobretudo nos casos de processos naturais e mistos identificados;
Torão - O radionuclídeo Rn-220 e sua descendência, conforme pertinente;
Zona de risco - Determinada área geográfica onde uma proporção significativa de edifícios excede o nível de referência.
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