Portaria n.º 152/2022 — Procede à décima segunda alteração do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego

Tipo Portaria
Publicação 2022-05-27
Última atualização 2022-11-02
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2022-11-02, Portaria n.º 265/2022 — Altera (décima terceira alteração) o Regulamento Específico do Do…

Procede à décima segunda alteração do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego

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de 27 de maio

Ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 34/2018, de 15 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 127/2019, de 29 de agosto, que define o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020, a Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria, CIC Portugal 2020, aprovou o Regulamento Específico para o Domínio da Inclusão Social e Emprego, adotado pela Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, na sua redação atual.

Constata-se que a redação vigente do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, na secção iii - Investimento na Área da Saúde, do capítulo ix - Investimento na área dos equipamentos sociais e da saúde, não reflete integralmente o universo de potenciais beneficiários que podem atuar na esfera da prestação de cuidados de saúde a favor dos utentes do Serviço Nacional de Saúde. Destacam-se, neste âmbito, as referências já previstas em alguns programas operacionais regionais, em matéria de investimentos de saúde e respetivos beneficiários.

Em concreto, releva a atuação das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), com fins de saúde, cujos estabelecimentos integrem o serviço nacional de saúde ao abrigo do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, e que detenham acordo de cooperação com os serviços e organismos do ministério responsável pela área da saúde.

Nos termos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual, são adotadas por portaria as alterações à regulamentação específica da aplicação dos fundos da política de coesão, tendo as presentes alterações sido aprovadas pela Deliberação n.º 9/2022 da CIC Portugal 2020, de 14 de maio.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Presidência, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual, e ao abrigo do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria procede à décima segunda alteração do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, adotado pela Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, e alterado pelas Portarias n.os 181-C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de 13 de outubro, 41/2018, de 1 de fevereiro, 235/2018, de 23 de agosto, 66/2019, de 20 de fevereiro, 140/2020, de 15 de junho, 163/2020, de 1 de julho, 279/2020, de 7 de dezembro, 131/2021, de 25 de junho, 305/2021, de 17 de dezembro, e 88/2022, de 7 de fevereiro.

Artigo 2.º — Alterações ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

É alterado o artigo 259.º do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, publicado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 259.º

Beneficiários

1 - ...

2 - São ainda beneficiárias as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), com fins de saúde, cujos estabelecimentos integrem o Serviço Nacional de Saúde nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3, do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, que detenham acordo de cooperação com as entidades ou organismos da área governativa da saúde, nos termos do mesmo diploma.

3 - (Anterior n.º 2.)»

Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente portaria entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - As alterações introduzidas pela presente portaria apenas são aplicáveis aos projetos que não foram objeto de decisão sobre a concessão de apoio por parte das respetivas autoridades de gestão.

A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 20 de maio de 2022.

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