Decreto do Presidente da República n.º 166-A/2022 — São exonerados, a seu pedido e sob proposta do Primeiro-Ministro, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
São exonerados, a seu pedido e sob proposta do Primeiro-Ministro, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes do cargo de Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João Nuno Marques de Carvalho Mendes do cargo de Secretário de Estado do Tesouro, João Jorge Arêde Correia Neves do cargo de Secretário de Estado da Economia e Rita Baptista Marques do cargo de Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
de 2 de dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea h), da Constituição, o seguinte:
São exonerados, a seu pedido e sob proposta do Primeiro-Ministro:
António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes do cargo de Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais;
João Nuno Marques de Carvalho Mendes do cargo de Secretário de Estado do Tesouro;
João Jorge Arêde Correia Neves do cargo de Secretário de Estado da Economia;
Rita Baptista Marques do cargo de Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços.
Assinado em 2 de dezembro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 2 de dezembro de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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