Declaração de Retificação n.º 19/2022 — Retificação à Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, «Orçamento do Estado para 2022»
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retificação à Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, «Orçamento do Estado para 2022»
Retificação à Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, «Orçamento do Estado para 2022»
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, «Orçamento do Estado para 2022», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2022, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:
No artigo 303.º, na parte que altera as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, onde se lê:
«1 - [...]
[...]
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2022/07/14300/0000300004.pdf))
[...]
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2022/07/14300/0000300004.pdf))
deve ler-se:
«1 - [...]
[...]
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2022/07/14300/0000300004.pdf))
[...]
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2022/07/14300/0000300004.pdf))
Assembleia da República, 21 de julho de 2022. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.
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