Declaração de Retificação n.º 191/2022 — Retifica a Portaria n.º 357/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 23 de fevereiro de 2022
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica a Portaria n.º 357/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 23 de fevereiro de 2022
Por ter saído com inexatidões a Portaria n.º 357/2022, de 15 de fevereiro de 2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 23 de fevereiro de 2022, retifica-se que:
Onde se lê:
1.º parágrafo: «Louvo, por proposta do Chefe do Sub-Registo do Ministério da Defesa Nacional, o 19735884 Sargento-Mor de Comunicações [...];»
Último parágrafo: «[...] concedo a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, ao NII 19735884, Sargento-Mor de Comunicações [...]»
deve ler-se:
1.º parágrafo: «Louvo, por proposta do Chefe do Sub-Registo do Ministério da Defesa Nacional, o 902088 Sargento-Mor de Comunicações [...]»
Último parágrafo: «[...] concedo a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, ao 902088 Sargento-Mor de Comunicações [...]»
23 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).