Declaração de Retificação n.º 195/2022 — Retifica o Edital n.º 49/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 14 de janeiro de 2022
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Edital n.º 49/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 14 de janeiro de 2022
Por ter sido publicado com inexatidão, informa-se que o Edital n.º 49/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 14 de janeiro de 2022, referente ao concurso documental para professor-adjunto da área científica de Gestão para o Instituto Politécnico de Beja é objeto de retificação, nos seguintes termos:
Onde se lê:
«9.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
Fotocópia de documento de identificação (Bilhete de identidade/cartão de cidadão/cartão de identificação estrangeiro (EU), passaporte);
Fotocópia do cartão de identificação fiscal (caso o candidato não possua cartão de cidadão);
Fotocópias simples dos documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 7 do presente edital;»
deve ler-se:
«9.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
Fotocópia de documento de identificação [Bilhete de identidade/cartão de cidadão/cartão de identificação estrangeiro (EU), passaporte];
Fotocópia do cartão de identificação fiscal (caso o candidato não possua cartão de cidadão);
Fotocópias simples dos documentos comprovativos de que o candidato reúne o requisito referido na alínea b) do n.º 7 do presente edital;»
23 de fevereiro de 2022. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Maria de Fátima Nunes Carvalho.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).