Declaração de Retificação n.º 20/2022 — Retifica a Portaria n.º 167-B/2022, de 30 de junho, que estabelece as regras quanto à elegibilidade, composição…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2022-08-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica a Portaria n.º 167-B/2022, de 30 de junho, que estabelece as regras quanto à elegibilidade, composição, determinação e atribuição aos gestores públicos, que exerçam funções executivas em entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde, de uma remuneração variável associada ao reconhecimento e incentivo da boa gestão

Histórico de alterações JSON API

Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, e os artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Anexo ao Contrato de Gestão da Portaria n.º 167-B/2022, de 30 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 30 de junho de 2022, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

1 - No Anexo ao Contrato de Gestão, n.º 4, onde se lê:

«Para efeitos n.º 7 do artigo 3.º da Portaria n.º 167-B/2022, são definidos os seguintes outros objetivos(6):

a)

Taxa de absentismo dos trabalhadores da E. P. E. (excluindo situações de parentalidade): [meta ano 1; meta ano 2; meta ano 3]; [ponderador].

b)

[Indicador M: meta ano 1; meta ano 2; meta ano 3]; [ponderador].»

deve ler-se:

«Para efeitos do n.º 7 do artigo 3.º da Portaria n.º 167-B/2022, são definidos os seguintes outros objetivos:

a)

Taxa de absentismo dos trabalhadores da E. P. E. (excluindo situações de parentalidade): [meta ano 1; meta ano 2; meta ano 3]; [ponderador].

b)

[Indicador M: meta ano 1; meta ano 2; meta ano 3]; [ponderador].(6)»

2 - No Anexo ao Contrato de Gestão, n.º 6, onde se lê:

«a) Se o objetivo é binário, no sentido de só poder ser ou não cumprido, não admitindo graus, I(índice n) toma o valor 0 quando o objetivo não é cumprido (I(elevado a ) (diferente de),(índice Q)) e 1 quando é cumprido (I(elevado a ) =,(índice Q));»

deve ler-se:

«a) Se o objetivo é binário, no sentido de só poder ser ou não cumprido, não admitindo graus, I(índice n) toma o valor 0 quando o objetivo não é cumprido (I(elevado a ) (diferente de) I(índice n)) e 1 quando é cumprido (I(elevado a ) = I(índice n));»

Secretaria-Geral, 28 de julho de 2022. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

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