Resolução da Assembleia da República n.º 21/2022 — Eleição de dois membros para o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Eleição de dois membros para o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal
Eleição de dois membros para o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e dos n.os 2 e 3 do artigo 8.º da Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto, alterada pela Lei n.º 38/2015, de 11 de maio, eleger para o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal os seguintes cidadãos:
Ana Rita Amaral Campos Gil.
Francisco José Pereira de Oliveira.
Aprovada em 27 de maio de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).