Declaração de Retificação n.º 21/2022 — Retifica a Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que regulamenta as condições específicas de concretização da medida…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2022-08-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica a Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches familiares, integradas no sistema de cooperação, bem como das amas do Instituto da Segurança Social, I. P

Histórico de alterações JSON API

Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 198/2022, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2022, saiu com as seguintes inexatidões, que mediante declaração da entidade emitente se retificam:

1 - No n.º 1 do artigo 7.º onde se lê:

«Sempre que as creches ou amas integrem crianças com deficiência, o valor utente/mês, a pagar pelo ISS, I. P., é majorado em 135 % do valor estabelecido para as crianças sem deficiência, nos termos definidos no Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário e adendas respetivas, outorgado pelo Governo e as entidades do setor social e solidário.»

deve ler-se:

«Sempre que as creches integrem crianças com deficiência, o valor utente/mês, a pagar pelo ISS, I. P., é majorado em 135 % do valor estabelecido para as crianças sem deficiência, nos termos definidos no Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário e adendas respetivas, outorgado pelo Governo e as entidades do setor social e solidário.»

2 - No n.º 2 do artigo 7.º onde se lê:

«Sempre que as creches familiares e ou amas integrem crianças com deficiência, o valor utente/mês, a pagar pelo ISS, I. P., é majorado em 100 % do valor estabelecido para as crianças sem deficiência, nos termos definidos no Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário e adendas respetivas, outorgado pelo Governo e as entidades do setor social e solidário.»

deve ler-se:

«Sempre que as creches familiares ou amas integrem crianças com deficiência, o valor utente/mês, a pagar pelo ISS, I. P., é majorado em 100 % do valor estabelecido para as crianças sem deficiência, nos termos definidos no Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário e adendas respetivas, outorgado pelo Governo e as entidades do setor social e solidário.»

Secretaria-Geral, 10 de agosto de 2022. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

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