Lei n.º 22/2022 — Alteração dos limites territoriais entre a freguesia de A dos Francos e a freguesia de Vidais do concelho das Caldas da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alteração dos limites territoriais entre a freguesia de A dos Francos e a freguesia de Vidais do concelho das Caldas da Rainha
de 21 de novembro
Alteração dos limites territoriais entre a freguesia de A dos Francos e a freguesia de Vidais do concelho das Caldas da Rainha
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º — Delimitação administrativa territorial
Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre a freguesia de A dos Francos e a freguesia dos Vidais, do concelho das Caldas da Rainha.
Artigo 2.º — Limites territoriais
Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do anexo (representação cartográfica com o novo limite) da presente lei, que dela faz parte integrante.
Aprovada em 14 de outubro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 3 de novembro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 11 de novembro de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2022/11/22400/0000300004.pdf))
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