Portaria n.º 222-A/2022 — Altera o anexo da Portaria n.º 205-B/2022, de 16 de agosto, que cria um apoio extraordinário a atribuir aos…

Tipo Portaria
Publicação 2022-09-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Agricultura e Alimentação
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o anexo da Portaria n.º 205-B/2022, de 16 de agosto, que cria um apoio extraordinário a atribuir aos agricultores cujos efetivos pecuários foram afetados pelos incêndios ocorridos no território continental e regulamenta as respetivas condições de atribuição

Histórico de alterações JSON API

de 5 de setembro

Considerando os recentes incêndios que assolaram o país torna-se necessário alterar o anexo da Portaria n.º 205-B/2022, de 16 de agosto, aditando freguesias, em virtude de estas terem sido abrangidas por esses incêndios.

Considerando que é prioritário conceder os apoios aos produtores pecuários com vista à aquisição de alimentação animal.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria altera o anexo da Portaria n.º 205-B/2022, de 16 de agosto, da qual faz parte integrante, aditando freguesias.

Artigo 2.º — Alteração ao anexo da Portaria n.º 205-B/2022, de 16 de agosto

São aditadas as seguintes freguesias ao anexo da Portaria n.º 205-B/2022, de 16 de agosto:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2022/09/17101/0000200003.pdf))

Artigo 3.º — Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 17 de agosto de 2022.

A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 5 de setembro de 2022.

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