Portaria n.º 222-A/2022 — Altera o anexo da Portaria n.º 205-B/2022, de 16 de agosto, que cria um apoio extraordinário a atribuir aos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o anexo da Portaria n.º 205-B/2022, de 16 de agosto, que cria um apoio extraordinário a atribuir aos agricultores cujos efetivos pecuários foram afetados pelos incêndios ocorridos no território continental e regulamenta as respetivas condições de atribuição
de 5 de setembro
Considerando os recentes incêndios que assolaram o país torna-se necessário alterar o anexo da Portaria n.º 205-B/2022, de 16 de agosto, aditando freguesias, em virtude de estas terem sido abrangidas por esses incêndios.
Considerando que é prioritário conceder os apoios aos produtores pecuários com vista à aquisição de alimentação animal.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A presente portaria altera o anexo da Portaria n.º 205-B/2022, de 16 de agosto, da qual faz parte integrante, aditando freguesias.
Artigo 2.º — Alteração ao anexo da Portaria n.º 205-B/2022, de 16 de agosto
São aditadas as seguintes freguesias ao anexo da Portaria n.º 205-B/2022, de 16 de agosto:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2022/09/17101/0000200003.pdf))
Artigo 3.º — Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 17 de agosto de 2022.
A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 5 de setembro de 2022.
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