Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 23/2022/A — Prorrogação do prazo para apresentação do relatório da Comissão de Inquérito à Operacionalização das Agendas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prorrogação do prazo para apresentação do relatório da Comissão de Inquérito à Operacionalização das Agendas Mobilizadoras
Prorrogação do prazo para apresentação do relatório da Comissão de Inquérito à Operacionalização das Agendas Mobilizadoras
Considerando que a Comissão Parlamentar de Inquérito à Operacionalização das Agendas Mobilizadoras visa dar cumprimento à Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 58/2021/A, de 19 de novembro;
Considerando que esta resolução prevê, no seu artigo 3.º, que a Comissão apresenta o seu relatório final ao Plenário no prazo de seis meses a contar da tomada de posse dos membros que a compõem;
Considerando a necessidade da prorrogação desse prazo, de forma a dotar a Comissão de mais tempo para concluir os seus trabalhos:
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovar o seguinte:
1 - O prazo para apresentação em Plenário do relatório final da Comissão de Inquérito à Operacionalização das Agendas Mobilizadoras, aprovada pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 58/2021/A, de 19 de novembro, é prorrogado por mais noventa dias.
2 - A presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 13 de maio de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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