Declaração de Retificação n.º 237/2022 — Retifica o Aviso n.º 5261/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2022
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso n.º 5261/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2022
Retifica o Aviso n.º 5261/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2022
Por ter saído com inexatidão, retifica-se o Aviso n.º 5261/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2022.
Assim, onde se lê «recrutamento de três (3) Assistentes Operacionais - Canalizadores» deve ler-se «recrutamento de oito (8) Assistentes Operacionais - Cantoneiros de Limpeza», e onde se lê «[...] designadamente: executar canalizações em edifícios, instalações e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos; montar, conservar, reparar, cortar e enroscar tubos, soldar tubos de inox, plástico, ferro e materiais afins; executar redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.» deve ler-se «[...] designadamente: proceder à vigilância, conservação e limpeza de vias municipais; executar pequenas reparações e desimpedir os acessos; limpar valetas, compor bermas, desobstruir aquedutos e sistemas de drenagem de águas pluviais; compor pavimentos, efetuando reparações de calcetamento ou com massas betuminosas; executar corte em árvores existentes nas bermas das estradas. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.».
11 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, António Jorge Fernandes Franco.
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