Resolução da Assembleia da República n.º 24/2022 — Eleição para a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Eleição para a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado
Eleição para a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 2 do artigo 3.º da Lei Orgânica n.º 3/2014, de 6 de agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 12/2015, de 28 de agosto, eleger para a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado os seguintes cidadãos:
Fernando d'Oliveira Neves.
José Luiz Pinto Ramalho.
Pedro Filipe Mota Delgado Simões Alves.
Aprovada em 27 de maio de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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