Declaração de Retificação n.º 24/2022 — Retifica a Portaria n.º 207-A/2022, de 19 de agosto, que aprova o Regulamento do Processo Eleitoral dos Membros…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica a Portaria n.º 207-A/2022, de 19 de agosto, que aprova o Regulamento do Processo Eleitoral dos Membros Representantes dos Beneficiários Titulares do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), no Conselho Geral e de Supervisão desta entidade
Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugada com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e nos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o anexo da Portaria n.º 207-A/2022, de 19 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 19 de agosto de 2022, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 15.º do anexo, onde se lê:
«1 - As secções de voto são constituídas na sede da ADSE, I. P., e, ainda, nos locais a designar nas restantes capitais de distrito de Portugal continental e nas Regiões Autónomas aquando da publicação do aviso nos termos do n.º 2 do artigo 11.º»
deve ler-se:
«1 - As secções de voto são constituídas na sede da ADSE, I. P., e, ainda, nos locais a designar nas capitais de distrito de Portugal continental e nas Regiões Autónomas aquando da publicação do aviso nos termos do n.º 2 do artigo 11.º»
Secretaria-Geral, 27 de setembro de 2022. - O Secretário-Geral, David Xavier.
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