Declaração de Retificação n.º 249/2022 — Retifica a Portaria n.º 334/2022, de 16 de fevereiro, que altera a delimitação e revê a classificação da Estação…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2022-03-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica a Portaria n.º 334/2022, de 16 de fevereiro, que altera a delimitação e revê a classificação da Estação Arqueológica da Quinta da Goucha, conhecida por «Cabeço da Bruxa», na Quinta da Goucha

Histórico de alterações JSON API

Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2012, de 15 de março, conjugada com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que a Portaria n.º 334/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 16 de fevereiro de 2022, saiu com inexatidões, pelo que, mediante declaração da entidade emitente, procede-se à seguinte retificação:

No sumário, onde se lê:

«Altera a delimitação e revê a classificação, para conjunto de interesse público, da Estação Arqueológica da Quinta da Goucha, conhecida por 'Cabeço da Bruxa', na Quinta da Goucha, freguesia e concelho de Alpiarça, distrito de Santarém, e fixa a respetiva zona especial de proteção.»

deve ler-se:

«Altera a delimitação e revê a classificação, para sítio de interesse público, da Estação Arqueológica da Quinta da Goucha, conhecida por 'Cabeço da Bruxa', na Quinta da Goucha, freguesia e concelho de Alpiarça, distrito de Santarém, e fixa a respetiva zona especial de proteção.»

No n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê:

«1 - É alterada a delimitação e revista a classificação, para conjunto de interesse público (CIP), da Estação Arqueológica da Quinta da Goucha, conhecida por 'Cabeço da Bruxa', na Quinta da Goucha, freguesia e concelho de Alpiarça, distrito de Santarém, classificada como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto n.º 95/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 12 de setembro de 1978, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.»

deve ler-se:

«1 - É alterada a delimitação e revista a classificação, para sítio de interesse público (SIP), da Estação arqueológica da Quinta da Goucha, conhecida por 'Cabeço da Bruxa', na Quinta da Goucha, freguesia e concelho de Alpiarça, distrito de Santarém, classificada como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto n.º 95/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 12 de setembro de 1978, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.»

4 de março de 2022. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

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