Portaria n.º 249-B/2022 — Procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado
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Procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado
de 30 de setembro
A Portaria n.º 24-A/2016, de 11 de fevereiro, fixa o valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicável ao gasóleo colorido e marcado, com aplicações no setor primário, nomeadamente na agricultura, aquicultura e pescas.
No contexto das medidas implementadas pelo Governo para mitigar o aumento do preço dos combustíveis, a Portaria n.º 116-B/2022, de 18 de março, procedeu a uma redução temporária da taxa do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado em 3,4 cêntimos por litro, até ao final do mês de junho, apoio que foi reforçado para um total de 6 cêntimos por litro, até ao final do mês de setembro, nos termos da Portaria n.º 167-C/2022, de 30 de junho, e da Portaria n.º 217-C/2022, de 31 de agosto.
Assim, até ao final do ano, o Governo determina a manutenção da redução temporária da taxa unitária do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado, prorrogando a vigência da Portaria n.º 167-C/2022, de 30 de junho, mantendo uma redução de 6 cêntimos por litro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo único
1 - Mantém-se em vigor a Portaria n.º 167-C/2022, de 30 de junho.
2 - A presente portaria entra em vigor no dia 3 de outubro de 2022 e produz efeitos até dia 31 de dezembro de 2022.
Em 30 de setembro de 2022.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes. - O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.
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