Declaração de Retificação n.º 26/2022 — Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 87-A/2022, de 4 de outubro, que aprova o Programa da Orla Costeira de…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2022-10-17
Última atualização 2026-02-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 87-A/2022, de 4 de outubro, que aprova o Programa da Orla Costeira de Espichel-Odeceixe

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Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 87-A/2022, de 4 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, suplemento, de 4 de outubro de 2022, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

No anexo II, onde se lê:

ANEXO II — (a que se refere o n.º 1)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2022/10/20000/0001300015.pdf))

deve ler-se:

ANEXO II — (a que se refere o n.º 1)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2022/10/20000/0001300015.pdf))

Secretaria-Geral, 12 de outubro de 2022. - O Secretário-Geral, David Xavier.

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