Declaração de Retificação n.º 28-A/2022 — Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2022, de 12 de setembro, que aprova o Plano para a Aquicultura em…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2022-11-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2022, de 12 de setembro, que aprova o Plano para a Aquicultura em Águas de Transição para Portugal Continental

Histórico de alterações JSON API

Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2022, de 12 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No anexo (a que se refere o n.º 1), ponto viii - Representação geográfica da área existente e da área potencial, quanto aos ativos (bacia hidrográfica das ribeiras do Algarve - Ria Formosa) da Região Hidrográfica do Algarve, onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2022/11/21802/0000200006.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2022/11/21802/0000200006.pdf))

Secretaria-Geral, 10 de novembro de 2022. - O Secretário-Geral, David Xavier.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).