Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 29/2022/A — Terminal de cargas da Aerogare Civil das Lajes

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Acores
Publicação 2022-07-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Terminal de cargas da Aerogare Civil das Lajes

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Terminal de cargas da Aerogare Civil das Lajes

Foi inaugurado, no passado dia 19 de fevereiro, o novo terminal de cargas da Aerogare Civil das Lajes.

Trata-se de uma infraestrutura fundamental para a economia da ilha Terceira e há muito necessária, representando um investimento de 4 600 000 (euro) (quatro milhões e seiscentos mil euros) que demorou dois anos e três meses a ser construída.

Volvido pouco mais de um mês de funcionamento, os operadores económicos que utilizam esta infraestrutura já manifestaram publicamente falhas que são consideradas graves, não só por se tratar de uma obra nova, mas também porque demorou cerca de década e meia a ser projetada e edificada, tendo havido tempo suficiente para ter sido concebida a pensar nas necessidades do futuro.

Verifica-se uma perda significativa de capacidade de armazenamento em frio, por comparação com o anterior terminal de carga, sendo que, em tempos, uma das falhas apontadas ao anterior terminal de carga era a capacidade de armazenamento em frio.

As operações de carga, descarga e conferência de mercadorias realizam-se com exposição direta aos elementos atmosféricos, podendo danificar a carga, quando no antigo terminal era possível efetuar essas operações ao abrigo das condições atmosféricas. A própria localização e a orientação do edifício tornam-no demasiado exposto aos elementos atmosféricos, nomeadamente ao vento que, quando tem determinada orientação, coloca dificuldades acrescidas às manobras que ali se realizam.

Acresce que a capacidade e a dimensão do parque de estacionamento de viaturas condicionam as manobras de máquinas e veículos e as operações de carga e descarga.

Já no interior do novo terminal haverá condicionamentos à manobra das cargas.

Por fim, o novo terminal de cargas da Aerogare Civil das Lajes apresenta-se como um imóvel contemporâneo que parece não conseguir servir satisfatoriamente as necessidades que estão subjacentes à sua conceção e construção.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que realize uma avaliação do projeto de conceção e construção do novo terminal de cargas da Aerogare Civil das Lajes, do edifício e dos seus equipamentos, identificando os pontos onde não satisfazem os requisitos da função para que foram projetados ou adquiridos, e proceda às alterações que considere possíveis e necessárias para corrigir esses erros.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 1 de junho de 2022.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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