Declaração de Retificação n.º 3/2022/A — Retifica o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2022, «Aprova a nova orgânica do XIII Governo Regional»
O Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2022, carece de correção por erro material proveniente de divergência entre o texto original e o texto editado.
Assim, nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual, procede-se à retificação das alíneas d) a j) do artigo 8.º, das alíneas n) e q) do n.º 1 do artigo 9.º, do n.º 1, da subalínea iv) da alínea b) do n.º 3 e do n.º 13 do artigo 17.º do suprarreferido decreto regulamentar regional, nos termos seguintes:
1 - Nas alíneas d) a j) do artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2022, onde se lê:
«d) Assuntos eleitorais;
Aerogare Civil das Lajes;
Ciência, investigação e tecnologia;
Fundo Regional da Ciência e Tecnologia;
Relações, nas áreas da sua competência, com a Universidade dos Açores e demais instituições de formação superior;
NONAGON - Parque de Ciência e Tecnologia de São Miguel e PCTTER - Parque de Ciência e Tecnologia da Ilha Terceira, TERINOV;
Instituto da Segurança Social dos Açores, I. P. R. A. (ISSA).»
deve ler-se:
«d) Aerogare Civil das Lajes;
Ciência, investigação e tecnologia;
Fundo Regional da Ciência e Tecnologia;
Relações, nas áreas da sua competência, com a Universidade dos Açores e demais instituições de formação superior;
NONAGON - Parque de Ciência e Tecnologia de São Miguel e PCTTER - Parque de Ciência e Tecnologia da Ilha Terceira, TERINOV;
Instituto da Segurança Social dos Açores, I. P. R. A. (ISSA).»
2 - Nas alíneas n) e q) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2022, onde se lê:
«n) Administração pública regional;
Modernização administrativa;»
deve ler-se:
«n) Administração pública regional e assuntos eleitorais;
Modernização administrativa e qualidade do serviço ao cidadão;»
3 - No n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2022, onde se lê:
«1 - Presidência do Governo Regional, na ilha de São Miguel:
No Gabinete do Subsecretário Regional da Presidência, a Direção Regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa;
Secretaria-Geral da Presidência;
Centro de Consulta e Estudos Jurídicos do Governo Regional;
Direção Regional da Cooperação com o Poder Local;
Direção Regional das Comunidades;
Direção Regional das Comunicações e da Transição Digital;
Centro Histórico e Documental da Autonomia Regional;
Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico.»
deve ler-se:
«1 - Presidência do Governo Regional:
Na ilha de São Miguel:
Gabinete do Subsecretário Regional da Presidência, a Direção Regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa;
ii) Secretaria-Geral da Presidência;
iii) Centro de Consulta e Estudos Jurídicos do Governo Regional;
iv) Direção Regional das Comunidades;
Direção Regional das Comunicações e da Transição Digital;
vi) Centro Histórico e Documental da Autonomia Regional;
vii) Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico.
Na ilha Terceira: Direção Regional da Cooperação com o Poder Local.»
4 - Na subalínea iv) da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2022, onde se lê:
«iv) Inspeção Administrativa, da Transparência e do Combate à Corrupção;»
deve ler-se:
«iv) Inspeção Administrativa Regional, da Transparência e do Combate à Corrupção;»
5 - No n.º 13 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2022, onde se lê:
«A Inspeção Administrativa, da Transparência e do Combate à Corrupção, prevista na subalínea iv) da alínea b) do n.º 3»
deve ler-se:
«A Inspeção Administrativa Regional, da Transparência e do Combate à Corrupção prevista na subalínea iv) da alínea b) do n.º 3».
Ponta Delgada, 23 de junho de 2022. - O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
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