Declaração de Retificação n.º 3/2022/A — Retifica o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2022-06-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Retifica o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2022, «Aprova a nova orgânica do XIII Governo Regional»

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O Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2022, carece de correção por erro material proveniente de divergência entre o texto original e o texto editado.

Assim, nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual, procede-se à retificação das alíneas d) a j) do artigo 8.º, das alíneas n) e q) do n.º 1 do artigo 9.º, do n.º 1, da subalínea iv) da alínea b) do n.º 3 e do n.º 13 do artigo 17.º do suprarreferido decreto regulamentar regional, nos termos seguintes:

1 - Nas alíneas d) a j) do artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2022, onde se lê:

«d) Assuntos eleitorais;

e)

Aerogare Civil das Lajes;

f)

Ciência, investigação e tecnologia;

g)

Fundo Regional da Ciência e Tecnologia;

h)

Relações, nas áreas da sua competência, com a Universidade dos Açores e demais instituições de formação superior;

i)

NONAGON - Parque de Ciência e Tecnologia de São Miguel e PCTTER - Parque de Ciência e Tecnologia da Ilha Terceira, TERINOV;

j)

Instituto da Segurança Social dos Açores, I. P. R. A. (ISSA).»

deve ler-se:

«d) Aerogare Civil das Lajes;

e)

Ciência, investigação e tecnologia;

f)

Fundo Regional da Ciência e Tecnologia;

g)

Relações, nas áreas da sua competência, com a Universidade dos Açores e demais instituições de formação superior;

h)

NONAGON - Parque de Ciência e Tecnologia de São Miguel e PCTTER - Parque de Ciência e Tecnologia da Ilha Terceira, TERINOV;

i)

Instituto da Segurança Social dos Açores, I. P. R. A. (ISSA).»

2 - Nas alíneas n) e q) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2022, onde se lê:

«n) Administração pública regional;

q)

Modernização administrativa;»

deve ler-se:

«n) Administração pública regional e assuntos eleitorais;

q)

Modernização administrativa e qualidade do serviço ao cidadão;»

3 - No n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2022, onde se lê:

«1 - Presidência do Governo Regional, na ilha de São Miguel:

a)

No Gabinete do Subsecretário Regional da Presidência, a Direção Regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa;

b)

Secretaria-Geral da Presidência;

c)

Centro de Consulta e Estudos Jurídicos do Governo Regional;

d)

Direção Regional da Cooperação com o Poder Local;

e)

Direção Regional das Comunidades;

f)

Direção Regional das Comunicações e da Transição Digital;

g)

Centro Histórico e Documental da Autonomia Regional;

h)

Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico.»

deve ler-se:

«1 - Presidência do Governo Regional:

a)

Na ilha de São Miguel:

i)

Gabinete do Subsecretário Regional da Presidência, a Direção Regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa;

ii) Secretaria-Geral da Presidência;

iii) Centro de Consulta e Estudos Jurídicos do Governo Regional;

iv) Direção Regional das Comunidades;

v)

Direção Regional das Comunicações e da Transição Digital;

vi) Centro Histórico e Documental da Autonomia Regional;

vii) Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico.

b)

Na ilha Terceira: Direção Regional da Cooperação com o Poder Local.»

4 - Na subalínea iv) da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2022, onde se lê:

«iv) Inspeção Administrativa, da Transparência e do Combate à Corrupção;»

deve ler-se:

«iv) Inspeção Administrativa Regional, da Transparência e do Combate à Corrupção;»

5 - No n.º 13 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2022, onde se lê:

«A Inspeção Administrativa, da Transparência e do Combate à Corrupção, prevista na subalínea iv) da alínea b) do n.º 3»

deve ler-se:

«A Inspeção Administrativa Regional, da Transparência e do Combate à Corrupção prevista na subalínea iv) da alínea b) do n.º 3».

Ponta Delgada, 23 de junho de 2022. - O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.

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