Declaração de Retificação n.º 300/2022 — Retifica o Despacho n.º 2825-B/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, suplemento, de 4 de março de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 2825-B/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, suplemento, de 4 de março de 2022
Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, na sua atual redação, declara-se que o Despacho n.º 2825-B/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45 (suplemento), de 4 de março de 2022, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 2, onde se lê:
«2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2022 e vigora por 60 dias.»
deve ler-se:
«2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de março de 2022 e vigora por 60 dias.»
4 de abril de 2022. - A Secretária-Geral, Maria João Paula Lourenço.
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