Declaração de Retificação n.º 305/2022 — Retifica a Deliberação n.º 939/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 9 de setembro de 2021

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2022-04-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E.
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica a Deliberação n.º 939/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 9 de setembro de 2021

Histórico de alterações JSON API

Por ter saído com inexatidão a Deliberação n.º 939/2021 no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 9 de setembro de 2021, retifica-se o seguinte:

Onde se lê:

«[...] Compete-lhe ainda a coordenação do Serviço Social e Gabinete do Cidadão, Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Serviço de Gestão da Qualidade, Gabinete de Comunicação e Relações Públicas, Serviço de Informação para a Gestão, Serviço de Gestão de Doentes e ULGA. [...]»

deve ler-se:

«[...] Compete-lhe ainda a coordenação do Serviço Social e Gabinete do Cidadão, Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Serviço de Gestão da Qualidade, Gabinete de Comunicação e Relações Públicas, Serviço de Informação para a Gestão, Serviço de Auditoria Interna, Serviço de Gestão de Doentes e ULGA. [...]».

Onde se lê:

«[...] 2 - No Vogal, Helder Jaime Marques Duarte de Almeida, a coordenação do Serviço de Aprovisionamento e Logística, Serviços Hoteleiros, Gabinete Jurídico, Gabinete de Gestão de Projetos, Unidade de Gestão de Prestadores de Serviços, Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa e Gabinete de Património, incluindo a competência para: [...]»

deve ler-se:

«[...] 2 - No vogal Helder Jaime Marques Duarte de Almeida, a coordenação do Serviço de Aprovisionamento e Logística, Serviços Hoteleiros, Gabinete Jurídico, Gabinete de Gestão de Projetos, Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa e Gabinete de Património, incluindo a competência para: [...]»

Onde se lê:

«[...] 3 - No Vogal, Carlos António Contreiras Nunes Borges Sobral, as competências de coordenação do Serviço Financeiro, Serviço de Sistemas de Informação e Comunicação, Serviço de Instalações e Equipamentos e Serviço de Auditoria Interna, incluindo a competência para: [...]»

deve ler-se:

«[...] 3 - No vogal Carlos António Contreiras Nunes Borges Sobral, as competências de coordenação do Serviço Financeiro, Serviço de Sistemas de Informação e Comunicação e Serviço de Instalações e Equipamentos, incluindo a competência para: [...]».

30 de março de 2022. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Elsa Maria Baião Ferreira Airoso Banza.

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