Declaração de Retificação n.º 307/2022 — Retifica o Despacho n.º 3688/2022, de 21 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 29 de março…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2022-04-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 3688/2022, de 21 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 29 de março de 2022

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Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 29 de março de 2022, o Despacho n.º 3688/2022, de 21 de março, solicita-se que o mesmo seja republicado na sua totalidade.

5 de abril de 2022. - A Chefe do Gabinete, Ema Gonçalo.

Despacho n.º 3688/2022

1 - Nos termos e para os efeitos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e as entidades intermunicipais no domínio da educação, torna-se pública, conforme anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante, a lista nominativa, homologada, de trabalhadores com vínculo de emprego público da carreira subsistente de chefe de serviços de administração escolar e das carreiras gerais de assistente técnico e de assistente operacional a transitar para o mapa de pessoal de cada uma das câmaras municipais a 31 de março de 2022.

2 - Após a transição dos trabalhadores, devem os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas informar as câmaras municipais da localização geográfica respetiva sobre os trabalhadores que, embora constantes da lista, tenham, entretanto, cessado contrato a termo resolutivo ou outras situações que determinem alterações à lista.

3 - Os procedimentos concursais, vigentes à data da publicação do presente despacho, para recrutamento de assistentes técnicos e assistentes operacionais para os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede escolar pública do Ministério da Educação, mantêm-se em vigor, passando as câmaras municipais da localização geográfica respetiva a ser as entidades responsáveis pelo recrutamento.

4 - O regime previsto nos artigos 42.º a 45.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, é aplicável, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores transferidos ao abrigo dos contratos de execução celebrados no âmbito do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, na sua redação atual, designadamente:

a)

Campo Maior, Contrato n.º 214/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de julho de 2009;

b)

Ponte de Lima, Contrato n.º 335/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15 de outubro de 2009, objeto de adenda pelo Contrato n.º 863/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 13 de setembro de 2011.

21 de março de 2022. - A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2022/04/074000000/0008100122.pdf))

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