Portaria n.º 312-D/2022 — Prorroga até 30 de junho de 2023 o regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de…

Tipo Portaria
Publicação 2022-12-30
Última atualização 2023-07-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Ambiente e Ação Climática
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2023-07-03, Portaria n.º 187-A/2023 — Prorroga até 31 de dezembro de 2023 o regime transitório aplicá…

Prorroga até 30 de junho de 2023 o regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio no âmbito do regime do «gasóleo profissional»

Histórico de alterações JSON API

de 30 de dezembro

O regime de «gasóleo profissional», introduzido em Portugal pela Lei n.º 24/2016, de 22 de agosto, e regulamentado pela Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de setembro, na sua redação atual, afigura-se como um importante instrumento para a garantia da competitividade das empresas nacionais de transporte.

Este regime de prevê a utilização exclusiva de gasóleo marcado nos depósitos localizados em instalações de consumo próprio autorizados das empresas abrangidas e destinados ao abastecimento dos seus veículos elegíveis, prevendo, simultaneamente, um regime transitório que dispensa a utilização exclusiva de gasóleo profissional marcado para efeitos do reembolso.

O artigo 3.º da Portaria n.º 235-A/2021, de 4 de novembro, prorrogou até 31 de dezembro de 2022 o regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio, previsto no n.º 2 do artigo 14.º-B da Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de dezembro, na sua redação atual.

Uma vez que se encontram ainda a ser concluídas as diligências inerentes à operacionalização desta medida, torna-se necessário prever uma prorrogação adicional do referido regime transitório.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, ao abrigo do artigo 93.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo único — Prorrogação do regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio

1 - É prorrogado até 30 de junho de 2023 o regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio, previsto no n.º 2 do artigo 14.º-B da Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de setembro, na sua redação atual.

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo, em 28 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix, em 29 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 29 de dezembro de 2022.

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