Declaração de Retificação n.º 316/2022 — Retifica o Aviso n.º 6267/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 5 de abril de 2021

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2022-04-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município da Mealhada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Aviso n.º 6267/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 5 de abril de 2021

Histórico de alterações JSON API

Retificação do Aviso n.º 6267/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 5 de abril de 2021 - Prorrogação do prazo de elaboração da quarta alteração da primeira revisão do Plano Diretor Municipal

António Jorge Fernandes Franco, presidente da Câmara Municipal de Mealhada, torna público, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, designado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, em reunião pública, de 21 de março de 2022, retificar o ponto 1 do Aviso n.º 6267/2021, aprovado na reunião pública ordinária de 1 de março de 2021, eliminando «sendo que sobre este prazo sempre prevalecerá o prazo legal que se estima vir a ser prorrogado até 31 de dezembro de 2022 (Projeto do DL que altera o RJIGT - REG. DL 792/XXII/2020)».

Assim, onde se lê «nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, designado Regime Jurídico dos Instrumentos der Gestão Territorial (RJIGT), que a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, em reunião pública, de 01 de março de 2021, prorrogar o prazo de Elaboração da 4.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Mealhada, por um período máximo igual ao previamente estabelecido - 634 dias, no Aviso n.º 15036/2018 publicado no Diário da República, 2,ª série, n.º 201, de 18 de outubro, ou seja, até 6 de julho de 2022, sendo que sobre este prazo sempre prevalecerá o prazo legal que se estima vir a ser prorrogado até 31 de dezembro de 2022 (Projeto do DL que altera o RJIGT - REG. DL 792/XXII/2020).» deve ler-se «nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, designado Regime Jurídico dos Instrumentos der Gestão Territorial (RJIGT), que a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, em reunião pública, de 1 de março de 2021, prorrogar o prazo de Elaboração da 4.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Mealhada, por um período máximo igual ao previamente estabelecido - 634 dias, no Aviso n.º 15036/2018, publicado no Diário da República, 2,ª série, n.º 201, de 18 de outubro, ou seja, até 6 de julho de 2022.».

E, para que conste, mandei publicar este aviso no Diário da República, na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial, no sítio da internet da Câmara Municipal de Mealhada e nos locais de estilo.

29 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Mealhada, António Jorge Fernandes Franco.

Deliberação

Informação n.º 2908/2022 - Prorrogação do Prazo de Elaboração da 4.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal - Retificação do Aviso n.º 6267/2021

Na reunião de 21/03/2022, a Câmara Municipal analisou a Informação n.º 2908/2022, de 15/03/2022, subscrita pela Técnica Superior Florbela Delgado, e deliberou, por unanimidade:

a)

Retificar o ponto 1 do aviso n.º 6267/2021, aprovado na reunião pública ordinária de 01 de março de 2021, eliminando "sendo que sobre este prazo sempre prevalecerá o prazo legal que se estima vir a ser prorrogado até 31 de dezembro de 2022 (Projeto do DL que altera o RJIGT - REG. DL 792/XXII/2020)" e passando a ter a seguinte redação: "1. Nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, designado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), determinar a prorrogação do prazo de Elaboração da 4.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Mealhada, por um período máximo igual ao previamente estabelecido - 634 (seiscentos e trinta e quatro) dias, ou seja, até 6 de julho de 2022";

b)

Efetuar uma Declaração de Retificação ao Aviso 6267/2021, de 5 de abril, do Diário da República n.º 65, Série II, de 05 de abril, tendo em consideração a correção do ponto 1 da deliberação camarária de 01 de março de 2021;

c)

Comunicar à CCDRC o teor da presente deliberação;

d)

Proceder à publicação e publicitação da presente deliberação, nos termos do RJIGT.

Aprovação em minuta.

Mealhada, 21 de março de 2022. - A Assistente Técnica, Dália Costa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).