Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 32/2022/A — Alargamento e diversificação do ensino artístico especializado nos Açores
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alargamento e diversificação do ensino artístico especializado nos Açores
Alargamento e diversificação do ensino artístico especializado nos Açores
Uma educação de qualidade pressupõe o desenvolvimento de políticas educativas que promovam a igualdade de oportunidades no acesso ao conhecimento, na partilha de informação e na acessibilidade aos conteúdos e iniciativas lúdico-pedagógicas, por forma a contribuir e a promover o sucesso educativo.
Para tal, torna-se necessário potenciar aprendizagens significativas que questionem os saberes estabelecidos, integrem conhecimentos emergentes, promovam a aquisição de competências de nível elevado, a comunicação eficiente e a capacidade de resolução de problemas complexos.
O desenvolvimento do trabalho escolar interdisciplinar, a diversificação de procedimentos, o domínio de técnicas de exposição e argumentação, a capacidade de trabalhar cooperativamente e com autonomia são aspetos essenciais que deverão estar presentes quer no processo de ensino-aprendizagem, quer na potenciação das aprendizagens significativas.
O ensino artístico especializado tem sido um instrumento fundamental para o desenvolvimento de uma educação de qualidade. Alicerçado no desenvolvimento de competências ao nível sensorial, motor e afetivo, por via da comunicação e expressão artística, da imaginação criativa, da sensibilidade estética e da capacidade crítica, este tipo de ensino tem potenciado capacidades nos nossos jovens e permitido uma formação e uma educação de qualidade. Porque aprender é muito mais do que obter conhecimentos a partir da lecionação de conteúdos programáticos. É experienciar, é conviver, é potenciar a motricidade, capacidades e destrezas até então não desenvolvidas.
Estabelecido pela Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de outubro) e regulado pelo Decreto-Lei n.º 344/90, de 2 de novembro, que estabelece as bases gerais da organização da educação artística pré-escolar, escolar e extraescolar, o ensino artístico especializado foi ganhando cada vez maior expressão no sistema educativo português.
Na Região Autónoma dos Açores, o ensino artístico especializado, regulado atualmente pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2019/A, de 23 de julho, e pela Portaria n.º 75/2014, de 18 de novembro, trespassa os ensinos básico e secundário e compreende curso de iniciação, curso básico, curso secundário e cursos livres, podendo ser frequentado na modalidade de articulado, supletivo, integrado ou livre.
Segundo as Estatísticas da Educação 2019/2020, para além do Conservatório Regional de Ponta Delgada, a Região dispunha apenas de seis escolas com oferta de ensino artístico especializado, distribuídas pelas ilhas de São Miguel, Terceira, Graciosa, Pico e Faial. Dos 34 444 alunos matriculados no ensino regular em 2019/2020, nas redes pública e privada, apenas 1487 frequentavam o ensino artístico especializado.
Tendo em vista a promoção da igualdade de oportunidades e a promoção de uma educação de qualidade, importa, pois, alargar gradualmente esse ensino às ilhas sem qualquer tipo de oferta de ensino artístico especializado, promovendo a coesão regional.
Esse alargamento permitirá que todos os alunos possam ter oportunidade de aceder e complementar a sua formação escolar nesta área, contribuindo assim para a promoção do sucesso educativo dos nossos jovens.
Reveste-se ainda da maior importância que a oferta formativa seja alargada às áreas da dança, da pintura/desenho e do teatro, promovendo maior diversificação e possibilitando uma maior abrangência de alunos e de públicos. Essa maior amplitude poderá beneficiar da parceria com instituições culturais existentes na Região, bem como com artistas locais ou nacionais, que poderão transmitir os seus conhecimentos e novas vivências.
O envolvimento de parceiros locais, como os municípios, poderá contribuir e até ser um fator impulsionador para o desenvolvimento do ensino artístico especializado nas ilhas que atualmente não dispõem dessa oferta.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que:
1 - Promova, até ao final da legislatura, o alargamento do ensino artístico especializado na área da música, dirigido aos alunos do ensino básico, a todas as ilhas dos Açores que ainda não o possuam.
2 - Amplifique e diversifique a oferta formativa do ensino artístico especializado já existente, nomeadamente nas áreas da dança, pintura/desenho e teatro.
3 - Desenvolva parcerias entre as escolas dos Açores e instituições culturais ou artistas (regionais ou nacionais) visando a implementação da oferta formativa em ensino artístico especializado nos Açores.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 9 de setembro de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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