Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2022 — Procede à reprogramação da autorização da despesa relativa ao Plano de Renovação da Frota da Transtejo, S. A

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2022-03-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à reprogramação da autorização da despesa relativa ao Plano de Renovação da Frota da Transtejo, S. A.

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Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2019, de 18 de janeiro, foi autorizada a despesa relativa ao Plano de Renovação da Frota da Transtejo, S. A. (Plano), até ao montante global de (euro) 57 000 000, referentes à aquisição de 10 navios, e de até (euro) 32 946 000, referentes à respetiva manutenção no período de 2020 a 2035, valores aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Acontece que a maturidade de desenvolvimento do Plano, a modificação de circunstâncias decorrente das evoluções tecnológicas e o alongamento dos prazos, em virtude de todas as vicissitudes que marcaram o ano de 2020 e o início de 2021, justificaram a aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2021, de 28 de abril, através da qual foi autorizado o reescalonamento dos encargos plurianuais da despesa relativa ao Plano até ao montante global de investimento de (euro) 61 145 497, e de até (euro) 28 800 505 referentes à respetiva manutenção no período de 2022 a 2036, valores aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.

O Plano inclui a aquisição de 10 novos navios, a aquisição e construção dos postos de carregamento e a respetiva manutenção dos navios e postos no período de 2022 a 2036.

Entretanto, no âmbito dos procedimentos concursais levados a cabo pela Transtejo, S. A., para a aquisição e construção dos postos de carregamento, verificou-se terem sido apresentadas apenas candidaturas acima do preço-base, em virtude das características de inovação específicas deste projeto e dos impactes que a pandemia da doença COVID-19 teve no fornecimento de matérias-primas no mercado internacional.

O interesse público e a urgência da concretização do Plano requerem que a empresa lance, de imediato, um novo concurso público para a aquisição e construção dos postos de carregamento ao abrigo da despesa autorizada, por forma a não comprometer o prazo final para a conclusão do Plano. Tendo em conta a aceleração da execução na fase final do atual período de programação e a disponibilidade financeira do «Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos», é possível prever o aumento da comparticipação deste programa operacional.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 2 a 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2019, de 18 de janeiro, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:

«2 - Autorizar a Transtejo, S. A., a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa necessária à concretização do Plano referido no número anterior, até ao montante global de (euro) 70 545 497, referentes à componente de investimento, e de até (euro) 28 800 505, referentes à componente de manutenção, valores aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - ...

a)

...

i)

...

ii) ...

iii) ...

iv) ...

v)

Em 2023: (euro) 20 244 277;

vi) Em 2024: (euro) 6 455 801;

b)

...

4 - ...

a)

Transferências orçamentais provenientes do Fundo Ambiental, reconhecendo-se, nos termos da lei, estar em causa uma intervenção de especial relevância, até ao montante global de (euro) 55 954 856, repartidas da seguinte forma:

i)

...

ii) ...

iii) Em 2023: (euro) 14 858 918;

iv) Em 2024: (euro) 6 350 260;

b)

Verbas financiadas por fundos europeus no âmbito do POSEUR, no montante global mínimo de (euro) 12 210 576, repartidas da seguinte forma:

i)

...

ii) ...

iii) Em 2023: (euro) 4 338 548;

c)

...

d)

...»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de março de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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