Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 34/2022/A — Apoio extraordinário ao rendimento dos pescadores
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Apoio extraordinário ao rendimento dos pescadores
Apoio extraordinário ao rendimento dos pescadores
As pescas possuem uma grande importância a nível económico e social nos Açores. Os constrangimentos que os pescadores tradicionalmente enfrentam no exercício da sua atividade têm sido agravados pela atual conjuntura de pandemia.
A redução das capturas, a diminuição da procura e as restrições à atividade da pesca resultantes de medidas sanitárias de combate à pandemia, a que se somaram, no corrente ano, os aumentos dos custos de produção, na sequência da guerra da Ucrânia e da espiral inflacionista que se verifica, têm originado uma quebra nos rendimentos dos pescadores açorianos.
Atendendo ao impacto social e económico desse contexto na atividade da pesca, torna-se indispensável criar medidas de compensação pela perda de rendimentos e pelo aumento dos custos, garantindo aos profissionais do setor, em especial os que têm baixas remunerações, meios de subsistência para fazer face às necessidades básicas das suas famílias.
Nesse sentido, a criação de um apoio extraordinário ao rendimento dos pescadores dos Açores, tendo como referência o salário mínimo regional, contribuirá para atenuar as dificuldades que os profissionais do setor estão presentemente a enfrentar.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que:
1 - Crie um apoio extraordinário ao rendimento dos pescadores, como forma de minimizar o impacto da pandemia no setor, a que se somam os aumentos dos custos de produção, na sequência da guerra da Ucrânia e da atual espiral inflacionista.
2 - O apoio referido no número anterior tenha como referência o salário mínimo regional.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 9 de setembro de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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