Declaração de Retificação n.º 353/2022 — Retifica a Deliberação n.º 491/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 20 de abril de 2022

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2022-04-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica a Deliberação n.º 491/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 20 de abril de 2022

Histórico de alterações JSON API

Por ter saído com inexatidão a Deliberação n.º 491/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 20 de abril de 2022, procede-se à respetiva retificação:

Onde se lê:

«Coordenador de Núcleo do Núcleo de Gestão do Mercado de Emprego do Centro de Emprego de Vila Nova de Gaia. [...]

Coordenador de Núcleo do Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira do Centro de Emprego de Vila Nova de Gaia. [...]

Coordenador de Núcleo do Núcleo de Gestão da Qualificação do Centro de Emprego de Vila Nova de Gaia.»

Deve ler-se:

«Coordenador de Núcleo do Núcleo de Gestão do Mercado de Emprego do Centro de Emprego de Vila Nova de Famalicão. [...]

Coordenador de Núcleo do Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira do Centro de Emprego e Formação Profissional de Vila Nova de Gaia. [...]

Coordenador de Núcleo do Núcleo de Gestão da Qualificação do Centro de Emprego e Formação Profissional de Vila Nova de Gaia.»

2022-04-20. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Ana Antunes.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).