Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 36/2022/A — Medidas de apoio aos produtores de leite de São Jorge
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Medidas de apoio aos produtores de leite de São Jorge
Medidas de apoio aos produtores de leite de São Jorge
Considerando a importância dos produtores de leite para a laboração do Queijo de São Jorge;
Considerando que existiam 214 produtores de leite na ilha de São Jorge em 2020 e 211 em 2021, sendo esta ilha a terceira maior produtora de leite;
Considerando que o leite entregue pelos produtores de São Jorge permite a produção do Queijo de São Jorge, um produto de Denominação de Origem Protegida (DOP);
Considerando a importância de manter a produção de leite nesta ilha, sendo que muitos dos produtores encontram-se desmotivados em dar continuidade a este tipo de produção, por diversos motivos, como a falta de mão-de-obra ou os custos de produção;
Considerando que o Queijo de São Jorge é um produto de referência dos laticínios dos Açores;
Considerando que os critérios de classificação do leite para a ilha de São Jorge são de maior exigência pelo seu método de produção;
Considerando as limitações do tipo de forragem permitido para a alimentação das vacas leiteiras;
Considerando o contínuo aumento dos custos de produção;
Considerando a constante diminuição dos litros de leite entregues pelos produtores de leite nas fábricas, o que poderá pôr em causa a sustentabilidade do setor cooperativo;
Considerando, finalmente, que o Programa POSEI reconhece e apoia a diferenciação produtiva das regiões ultraperiféricas, pelo que entendemos que a produção de leite em São Jorge apresenta uma especificação única nos Açores, que importa ser considerada neste Programa:
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional o seguinte:
1 - Adotar uma medida de apoio direto aos produtores de leite de São Jorge, através do Programa POSEI, de forma a incentivar a produção de leite.
2 - Desenvolver ações de promoção (marketing) e de inovação do queijo produzido pelas cooperativas, por forma a conseguir-se a valorização do Queijo de São Jorge e consequente repercussão no rendimento dos produtores.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 21 de outubro de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).