Portaria n.º 366/2022 — Autoriza a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas a assumir encargos decorrentes da contratação de…

Tipo Portaria
Publicação 2022-03-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Cultura - Gabinete da Ministra
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas a assumir encargos decorrentes da contratação de serviços de digitalização e armazenamento (hardware, software e preparação do sistema)

Histórico de alterações JSON API

A Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB) tem por missão assegurar a coordenação do sistema nacional de arquivos e a execução de uma política integrada do livro não escolar, das bibliotecas e da leitura.

Para prosseguir esta missão, a DGLAB tem à sua guarda um vasto património, cerca de 100 km de documentação, do seu original mais antigo (de 882 d.C.) até à atualidade, tendo definido como prioritária a documentação mais requisitada pelos cidadãos/utilizadores/investigadores e ainda aquela que tem uma potencial importância para a função legal e atual dos Arquivos como elemento de prova de direitos dos cidadãos.

No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), a DGLAB vai desenvolver a medida C04-i01-m02 - Digitalização de Artes e Património, aprovada pelo contrato de financiamento entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP) e o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC), celebrado no dia 21 de outubro de 2021, e nos termos da Orientação Técnica (OT) n.º 2/C04-i01/2021 do GEPAC, aprovada pelo Beneficiário Intermediário e publicada em 28 de dezembro de 2021, visando contribuir para a concretização do incremento da taxa de digitalização de obras artísticas e de património cultural em Portugal, o que permitirá melhorar a experiência do público e assegurar a preservação futura de obras de arte e de património cultural.

Considerando que no dia 7 de janeiro de 2022 foi celebrado, entre o GEPAC e a DGLAB, um contrato de concessão de um apoio financeiro destinado a financiar a realização do projeto designado por «Digitalização e virtualização de espólio (19,5 M de documentos) da DGLAB»;

Considerando que o montante global do projeto de digitalização de 19.500.500 imagens de documentos é no valor de 5.894.380,00 (euro) sem IVA e o de armazenamento (hardware, software e preparação do sistema) no valor total de 1.320.000,00 (euro);

Considerando que o encargo orçamental decorrente da contratação de aquisição de serviços de digitalização de 19.500.500 imagens e do armazenamento (hardware, software e preparação do sistema) têm como prazo para a sua conclusão o dia 31 de dezembro de 2025:

Torna-se necessária a autorização para a extensão dos respetivos encargos.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR, aplicável por remissão operada pelo n.º 2 do artigo 19.º do mesmo decreto-lei, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:

1 - Fica a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB) autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de digitalização de 19.500.500 imagens estimados em 5.894.380,00 (euro), que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, todas acrescidas do IVA à taxa legal em vigor:

a)

Ano de 2022 - 590.000,00 (euro) sem IVA;

b)

Ano de 2023 - 1.680.000,00 (euro) sem IVA;

c)

Ano de 2024 - 2.430.000,00 (euro) sem IVA;

d)

Ano de 2025 - 1.194.380,00 (euro) sem IVA.

2 - Fica a DGLAB autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de armazenamento (hardware, software e preparação do sistema), estimados em 1.320.000,00 (euro), que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, todas acrescidas do IVA à taxa legal em vigor:

a)

Ano de 2022 - 150.000,00 (euro) sem IVA;

b)

Ano de 2023 - 540.000,00 (euro) sem IVA;

c)

Ano de 2024 - 530.000,00 (euro) sem IVA;

d)

Ano de 2025 - 100.000,00 (euro) sem IVA.

3 - As importâncias fixadas nos n.os 1 e 2 para cada um dos mencionados anos económicos são acrescidas dos saldos que se apurarem dos anos anteriores.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da DGLAB.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

4 de março de 2022. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).