Declaração de Retificação n.º 369-A/2022 — Retifica o Despacho n.º 3369/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 22 de março de 2022
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 3369/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 22 de março de 2022
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2016, declara-se que o anexo ii ao Despacho n.º 3369/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 22 de março de 2022, saiu com inexatidões, pelo que se procede à respetiva retificação, republicando-se o referido anexo ii, na versão corrigida, em anexo à presente declaração de retificação, da qual faz parte integrante.
29 de abril de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
ANEXO — (republicação do anexo ii ao Despacho n.º 3369/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 22 de março de 2022)
ANEXO II — (a que se refere o n.º 1)
Lista de freguesias prioritárias
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2022/04/083000003/0000200018.pdf))
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