Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 37/2022/A — Recomenda ao Governo Regional a intervenção junto dos CTT contra o encerramento de lojas CTT nos Açores

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Acores
Publicação 2022-11-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo Regional a intervenção junto dos CTT contra o encerramento de lojas CTT nos Açores

Histórico de alterações JSON API

Recomenda ao Governo Regional a intervenção junto dos CTT contra o encerramento de lojas CTT nos Açores

Tendo em conta que os CTT - Correios de Portugal (CTT) são um serviço que encerra em si a unidade de qualquer comunidade, integração e coesão social e territorial, constituindo-se como um veículo de grande importância para a Região Autónoma dos Açores;

Considerando que, desde a reestruturação da empresa, a administração dos CTT tem vindo a encerrar muitas lojas em todo o País e na Região Autónoma dos Açores, causando muitos constrangimentos à população, com consequências para a vida dos residentes nos Açores, em particular de muitos idosos, que necessitam dos CTT para levantar as suas reformas ou realizar outros serviços essenciais;

Depois de várias lojas que já encerraram nos Açores, recentemente foi anunciada a intenção dos CTT de encerrar a loja da Vila de Água de Pau, concelho de Lagoa, ilha de São Miguel, deixando sem este serviço cerca de 3 mil habitantes que afluíam em número considerável, diariamente, àquela loja;

Uma vez que os CTT são um serviço de proximidade essencial para quem vive, de forma particular, na Região Autónoma dos Açores, e tratando-se de uma empresa privada, o que não permite a intervenção direta do Governo Regional dos Açores:

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que:

Intervenha junto da administração dos CTT para que não encerre mais postos na Região, revertendo as últimas decisões, que só estão a prejudicar o bem-estar da população dos Açores.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 21 de outubro de 2022.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).