Portaria n.º 378/2022 — Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 530/2019, publicada no Diário da…

Tipo Portaria
Publicação 2022-03-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 530/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 22 de agosto de 2019

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O Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de serviços de cópia e impressão, nos anos de 2019 a 2024, pelo período de 60 meses, mediante a Portaria n.º 530/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 22 de agosto.

Por motivos relacionados com os atrasos resultantes da tramitação do procedimento de aquisição, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:

1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 530/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 22 de agosto de 2019, que não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias, a que acrescem IVA à taxa legal em vigor:

2021: 12 584,16 EUR;

2022: 151 009,95 EUR;

2023: 151 009,95 EUR;

2024: 151 009,95 EUR;

2025: 151 009,95 EUR;

2026: 138 425,79 EUR.

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de março de 2022. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.

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